SANTA CATARINA: MPSC ajuíza ação para cobrar medidas de combate ao Aedes Aegypti em Coronel Freitas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou, na sexta-feira, ação civil pública com pedido de liminar urgente para forçar ao Município de Coronel Freitas o cumprimento das orientações contidas no Plano de Ação para o Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, editado pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Defesa Civil Estadual.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, João Paulo de Andrade, requer que o Poder Judiciário determine ao Município, conforme prevê o Plano estadual, a instalação de uma Sala de Situação municipal, a fim de centralizar e organizar medidas simultâneas e concatenadas dos órgãos públicos envolvidos: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Saúde – fiscais de vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental e equipes de atenção básica à saúde – Defesa Civil Municipal, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras.
O objetivo de sua instalação é possibilitar a coordenação de visitas multidisciplinares aos imóveis que estão localizados em áreas infestadas; ter um ponto central do comando e controle da operação, onde serão elaboradas todas as estratégias de planejamento; e ter uma central de recebimento e envio de dados e informações à Sala de Situação Estadual.
A ação requer, também, a ampliação do quadro de agentes de combate a endemias, a intensificação das inspeções nos imóveis localizados em áreas consideradas infestadas e promoção das adequações que se fizerem necessárias, e que sejam desenvolvidas ações de educação pública.
Para o Promotor de Justiça, os índices de infestação no Município de Coronel Freitas revelam, além da falta de controle do vetor, a omissão na supervisão das ações de controle por parte da municipalidade. “Tal inércia administrativa não pode ser aceita, tampouco tolerada, necessitando-se, por conseguinte, medida judicial para que o Município de Coronel Freitas cumpra suas atribuições”, considera Andrade. A ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário.