SANTA CATARINA – MPSC acompanha e avalia portaria editada pelo Governo para limitar hospedagem em hotéis e proibir eventos conforme a situação de risco de cada região
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acompanha e avalia o cumprimento da portaria editada pelo Estado para limitar hospedagem em hotéis e proibir eventos conforme a situação de risco de cada região. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira a fim de atender decisão liminar concedida em ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital.
A decisão liminar trata de medidas de enfrentamento ao coronavírus, como forma de evitar o colapso do sistema de saúde. O governo tentou reverter a situação, mas o Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento do Estado e manteve a decisão, cujo prazo para cumprimento expirou nesta segunda-feira (28/12). O Governo já interpôs novo recurso, que pende de julgamento.
O MPSC ingressou com a ação civil pública após o governo flexibilizar as medidas sanitárias para hotéis, casas noturnas e realização de eventos sem o devido amparo técnico-científico – foram contrariadas todas as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), órgão criado pelo próprio Executivo estadual para monitorar a evolução dos casos da doença e estruturar as políticas públicas de combate à Covid-19.
No dia 17 de dezembro, data em que a ACP foi ajuizada, o Estado estava com 14 das 16 regiões em grau de risco potencial gravíssimo e duas delas em grau de risco potencial grave. Hoje todas as 16 regiões de saúde do estado estão classificadas em alerta gravíssimo (cor vermelha) para a Covid-19. Já são mais de 5.000 mortes e mais de 470 mil casos confirmados. A taxa de ocupação de leitos de UTI para adultos no Estado está em 85,7%.
Com a proximidade do final do ano, a preocupação aumenta. Mantida a atual curva de contágio, a previsão feita no início do mês de dezembro pelo modelo epidemiológico desenvolvido pelo Estado, e que vem se confirmando, é de que, até o dia 3 de janeiro, sejam contabilizadas um total de cerca de 5.500 vítimas fatais de covid-19 em Santa Catarina. A Constituição Federal é clara: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.