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Santa Catarina: Movimento Contra Corrupção Eleitoral manifesta-se contra a PEC 37

O Movimento Contra Corrupção Eleitoral (MCCE) – Estadual São Paulo divulgou, nessa segunda-feira (18/03), documento em que se posiciona contra a Proposta de Emenda Constitucional n. 37 (PEC 37), que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público.

De acordo com o documento, “a PEC 37, ao atribuir à polícia o poder de investigação de forma exclusiva e absoluta, contraria o interesse público e deve ser rejeitada”.

Leia, abaixo, a íntegra da nota do MCCE:

MCCE Estadual SP
Pela rejeição da PEC 37

No Estado Democrático de Direito, a ordem jurídica, encabeçada pela Constituição, deve estabelecer um sistema de freios e contrapesos no qual nenhum poder seja absoluto.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 atribuiu às polícias civil e federal competência para apurar infrações penais, mas esse, como todos os outros poderes, não é nem pode ser absoluto.

Por essa razão, o art. 47 do Código de Processo Penal determina que “se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los”.

Esse enunciado demonstra que as apurações realizadas pela polícia podem não ser suficientes para a propositura da ação penal, cabendo ao Ministério Público complementar essas investigações.

E não é só. Não se pode esquecer que a polícia é subordinada ao Poder Executivo. Não tem independência funcional em face dos demais poderes, como tem o Ministério Público. Por isso, em situações excepcionais, a apuração deve caber ao Ministério Público, como quando as infrações penais são cometidas por governantes.

São hipóteses em que não se deve negar ao Ministério Público o poder de investigar diretamente a prática de infrações à lei penal. Além da polícia e do Ministério Público, outros órgãos governamentais têm poder para realizar investigações com consequências criminais: Os Tribunais de Contas, a Controladoria-Geral da União, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, além das Comissões Parlamentares de Inquérito, no âmbito do Poder Legislativo.

Assim, entendemos que a PEC 37, ao atribuir à polícia o poder de investigação de forma exclusiva e absoluta, contraria o interesse público e deve ser rejeitada.

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