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Santa Catarina: Modificada pena de ex-Prefeito de Otacílio Costa

Foi modificada, em segundo grau, a pena aplicada a Altamir José Paes, ex-Prefeito de Otacílio Costa, em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As alterações aplicadas pelo Tribunal de Justiça atenderam parcialmente aos pedidos efetuados nas apelações do MPSC e do réu contra a decisão de primeiro grau.

A ação foi originalmente ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, contestando o pagamento de mais de R$ 300 mil a uma oficina mecânica por serviços contratados sem licitação.

A decisão contestada havia condenado Altamir José Paes à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de cinco anos. A sentença também condenou a oficina mecânica e seus proprietários à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

A reforma da sentença incluiu, como requereu o Ministério Público, pena de multa no valor de duas vezes a última remuneração de Altamir no cargo de Prefeito, com atualização dos valores, e multa no valor de R$ 10 mil aplicada à empresa. Já o prazo de suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público foram reduzidos, como requereram os réus, para três anos. A decisão é passível de recurso (Apelação n. 2009.042586-9)

Ex-prefeito já tem condenação por improbidade em outra ação

O Prefeito Altamir José Paes já foi condenado à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período, em outra ação civil pública, que já transitou em julgado (não há mais possibilidade de recurso).

Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa denunciou que a empresa Comércio e Exportações de Madeiras Kaiser, que tinha como sócia majoritária Mônica Kaiser, cunhada do Prefeito, havia solicitado ao município incentivos previstos em Lei Municipal, na forma de doação de uma área de terras e da infraestrutura necessária à instalação de uma nova unidade e um galpão.

Na ocasião, Altamir José Paes, ignorando impedimento previsto na Lei Orgânica do Município, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores autorizando a doação. Como o texto afrontava artigo da Lei Orgânica do Município, a proposta foi retirada de pauta. Retornou à Câmara, poucos dias depois, como um novo projeto, apresentado juntamente com a alteração de contrato social da empresa, no qual já não constava o nome da cunhada do Prefeito, o que foi considerado apenas uma “maquiagem”, resultando na aprovação do projeto irregular.

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