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SANTA CATARINA – Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra balseiro que embolsava dinheiro de passageiros no Município de Alto da Bela Vista

A  4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra  um ex-operador da balsa que faz a travessia do Rio Uruguai no Município de Alto da Bela Vista, tendo em vista que então servidor teria se apropriado de valores pagos pelos usuários do transporte público.

Conforme apurado pelo Ministério Público, entre os anos de 2017 e 2018, um dos balseiros responsáveis pela emissão e cobrança dos bilhetes hidroviários teria desviado mais de R$ 19 mil.

O desvio de recursos era feito basicamente de duas formas: quando o motorista não exigia recibo, o ex-balseiro embolsava os valores e não emitia a nota; outra forma era através da inserção de dados falsos nas notas, atestando ser um veículo de categoria inferior e custo mais baixo para a travessia ¿ uma moto em vez de um carro, por exemplo ¿ e se apropriava da diferença.

O servidor trabalhava como operador de balsa desde 2010. Porém, apenas a partir de 2017 foi implantado procedimento de controle paralelo – além da contagem feita pelo balseiro, outro relatório passou a ser feito pelo operador da lancha rebocadora da balsa -, o que permitiu identificar a ocorrência de fraude.

Na ação, foi deferida medida liminar para indisponibilização de bens pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, a pedido da Promotora de Justiça. 

A indisponibilidades de bens objetiva garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa de até três vezes o prejuízo causado ao Município, possível de ser aplicada de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação. A decisão liminar é passível de recurso.

O ex-balseiro responde também a ação penal pelos crimes de falsidade ideológica e peculato, já recebida pelo Poder Judiciário e com audiência de instrução e julgamento marcada para o mês de junho deste ano. (ACP n. 5000809-04.2020.8.24.0019 e Ação Penal n. 0004209-82.2018.8.24.0019).

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