SANTA CATARINA – Mesmo com greve, é dever do município garantir acesso à educação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para determinar ao Município de Florianópolis, diante da greve de servidores públicos que já ultrapassa 15 dias, que tome providências imediatas para garantir o acesso aos serviços na área da educação a todas as crianças e adolescentes, inclusive, se necessário for, mediante a contratação excepcional e transitória de profissionais habilitados.
A ação foi ajuizada na segunda-feira (30/4) pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na área da infância e juventude. Na ação, o Promotor de Justiça Júlio César Mafra destaca que a falta de aulas motivada pela greve dos servidores públicos municipais que iniciou no dia 11 de abril, põe em risco o ano letivo dos alunos.
“Sem dúvida, os alunos já estão e serão muito mais prejudicados caso a greve persista por mais tempo, de forma que as aulas poderão não ser repostas dentro deste ano letivo devido ao tempo que restará para ministrar toda a matéria prevista”, considera o Promotor de Justiça.
Sustenta o Ministério Público na ação que a Constituição Federal afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e que as três esferas de governo – União, estados e municípios, cada qual na sua competência – devem garantir à população o acesso ao direito previsto.
Salienta, também, que crianças e adolescentes são reconhecidos como pessoas em estágio peculiar de desenvolvimento pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que ainda conferem à família, ao Estado e à sociedade o dever de assegurar seus direitos fundamentais e proteção com prioridade absoluta.
O Promotor de Justiça esclarece, ainda, que a ação civil pública não discute se a greve é legal ou ilegal, mas sim busca proteger o direito à educação, garantido constitucionalmente às crianças e aos adolescentes que se encontram desamparados pela sustação dos serviços que lhes é essencial.”Não há alegação que sustente o não fornecimento da educação por tão longo período mediante a invocação de questões administrativas ou classistas”, conclui.
A ação civil pública, que recebeu o n. 0900111-07.2018.8.24.0091, ainda não foi analisada pelo Poder Judiciário.