SANTA CATARINA: Mercados de Faxinal dos Guedes e de Bom Jesus regularizam comércio de alimentos de origem animal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, firmou Termos de Ajustamento de Conduta com diversos mercados nos municípios de Faxinal dos Guedes e de Bom Jesus que comercializavam alimentos de origem animal irregulares. As infrações foram observadas em fiscalização do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA).
A fiscalização contou com a participação do Promotor de Justiça da comarca de Xanxerê, responsável por atuar na área de defesa do consumidor, de técnicos da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, da Companhia de Desenvolvimento Integrado de Santa Catarina (CIDASC), do Ministério da Agricultura (MAPA), da Gerência de Saúde de Xanxerê e das Polícias Ambiental e Militar.
No total, foram firmados seis Termos de Ajustamento de Conduta após ser identificada a comercialização de produtos com validade vencida, mal-acondicionados, com embalagens violadas, com irregularidades referentes à higiene do local e sem inspeção sanitária. A Lei n. 8.137/1990 define como crime contra as relações de consumo “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.
Para evitar o consumo da população, os alimentos irregulares foram apreendidos imediatamente pelos órgãos fiscalizatórios. A ingestão de carne e de outros produtos de origem animal impróprios ao consumo pode ocasionar sérios problemas à saúde dos consumidores (salmonelose, gastroenterite, toxinfecção alimentar, teníase, cisticercose, câncer, alterações hormonais e toxoplasmose), inclusive levando-os à morte.
Segundo o ajustado no termo, os mercados deverão cumprir as normas vigentes relacionadas à manipulação, ao acondicionamento e a condições higiênico-sanitárias dos produtos vendidos nos locais, assim como não comercializar alimentos de origem animal sem inspeção ou comprovação de procedência.
Caso seja identificada qualquer violação dos termos firmados, será imposta multa de R$5 mil por cada descumprimento. A quantia será revertida em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
Autos n. 06.2015.00001108-8