SANTA CATARINA: Mantida sentença por improbidade de ex-Prefeito de Monte Carlo
Foi desprovido o recurso que o ex-Prefeito de Monte Carlo Marcos Leal Nunes interpôs no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Nunes foi condenado, em primeiro grau, por forjar processo licitatório, em 1993, para contratação de serviços de calçamento em diversas ruas de Monte Carlo. Inconformado, o ex-prefeito vem tentando reverter a decisão nos últimos anos. A mais recente apelação (2012.029850-9) foi negada, por unanimidade, pela Primeira Câmara de Direito Público.
Assim, o MPSC garantiu a manutenção da sentença que condena Nunes à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, ao pagamento de multa no valor de R$5 mil e à devolução aos cofres públicos do valor pago indevidamente pela Prefeitura – R$3.949,58, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da sentença. Por já se ter passado muito tempo desde os fatos, o réu não exerce mais a função de prefeito e, portanto, não pode ser condenado à perda de função pública.
Em 1993, oentão Prefeito Marcos Leal Nunes e o Secretário de Obras Aury Roque Haslinger contrataram a empresa Marcos Rodrigues Motecarlense – ME para fazer o calçamento em ruas do Município. O problema é que o processo licitatório, na modalidade carta-convite, foi deflagrado quando as obras já haviam sido contratadas e estavam em andamento, de modo apenas a dar ares de legalidade aos pagamentos efetuados em favor da empresa. O Prefeito e o Secretário de Obras, à época, teriam autorizado a quitação de dois empenhos; o primeiro em data anterior à abertura das propostas e o segundo no dia seguinte.
Da decisão ainda cabe recurso. (Apelação Civil 2012.029850-9)