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Santa Catarina: Mantida obrigação do Estado de administrar hospital de Araranguá

Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo feito em recurso do Estado de Santa Catarina contra a decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a suspensão da terceirização da administração do Hospital Regional de Araranguá. A decisão que negou a suspensão da liminar foi do Desembargador Domingos Paludo e é passível de recurso.

A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá contra licitação que tinha por objetivo substituir a organização social contratada anteriormente – Instituto SAS -, investigada por irregularidades e fraudes na condução do hospital do Sul do Estado e de outros seis hospitais, cinco no Estado de São Paulo e outro no Rio de Janeiro.

De acordo com os Promotores de Justiça Cristine Angulski da Luz e Diógenes Viana Alves, que assinam a ação, as ações e os serviços de saúde devem ser, constitucionalmente, executados diretamente pelo Poder Público e não é admitida a hipótese de terceirização.

À inconstitucionalidade da terceirização, os Promotores de Justiça acrescentam que, diante de tantas evidências de irregularidades cometidas pelo Instituto SAS na administração do hospital ¿ uma sindicância apurou que, pelo menos, R$ 1,8 milhão foram pagos a empresas cujos proprietários e sócios são ligados à organização social ¿, fica clara a pouca cautela do Estado na qualificação e contratação do administrador do hospital.

A liminar, concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araranguá, determinou, inicialmente, que o Estado retomasse a administração direta do hospital em 30 dias – prazo que foi estendido depois para 180 dias -, além da suspensão do contrato e de qualquer pagamento ao Instituto SAS após a retomada e suspensão do edital de licitação e de qualquer ato que implique na terceirização. Foi fixada multa de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da decisão.

Os Promotores de Justiça da comarca de Araranguá investigam, ainda, civil e criminalmente, a gestão do Instituto SAS frente o Hospital Regional de Araranguá. (ACP n. 004.13.002637-2)

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