SANTA CATARINA: Mantida indisponibilidade de bens de ex-gestores do Fundesporte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aorecurso de Vitor Tadeu Andrade e manteve a indisponibilidade dos bens, requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina dos ex-gestores do Fundesporte – o próprio Vitor e o ex-Secretário Estadual de Turismo Cultura e Esporte, Gilmar Knaesel – e de Rogério Zanetti de Souza, por irregularidades na liberação de recursos públicos, execução e prestação de contas do projeto Arena Jurerê.
De acordo com a ação ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, em 2008, Rogério Zanetti de Souza, à frente da entidade civil Instituto Catarinense de Desenvolvimento Social (Icades), buscou recursos públicos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundesporte) para o projeto Arena Jurerê, que seria executado entre dezembro de 2008 a março de 2009.
Segundo a ação do MPSC, o Comitê Gestor do Fundesporte aprovou o projeto e liberou R$1,16 milhão sem que o Icades cumprisse requisitos legais como: descrição corretamente detalhada do cronograma de execução e do plano de aplicação dos recursos públicos; confecção de relatório detalhado da contrapartida social; apresentação de pareceres técnicos, jurídicos e orçamentários favoráveis à realização do projeto; e captação mínima de 40% dos valores da iniciativa privada.
Além disso, o projeto que previa opções de entretenimento, lazer, atividades esportivas e manifestações culturais para todas as faixas etárias foi apenas parcialmente executado, conforme demonstrou a Promotoria de Justiça, com o agravante de terem sido realizados poucos eventos e com cobrança de ingressos. O Ministério Público apontou, ainda, irregularidades na prestação de contas, incluindo o superfaturamento de notas fiscais.
Na ação, o MPSC requereu – e teve deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – medida liminar para determinar o bloqueio dos bens a fim de evitar a dilapidação do patrimônio e,assim, garantir o ressarcimento do Estado de Santa Catarina em caso de condenação dos réus ao final do processo.
Vitor Tadeu Andrade recorreu da decisão em segundo grau, mas o recurso foi desprovido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ainda inconformado, ingressou com recurso especial, que é direcionado ao STJ, mas primeiro precisa ser admitido pelo TJSC, o que não ocorreu.
Assim, ingressou com agravo contra esta última decisão diretamente no STJ, mas foi novamente vencido e, desse modo,a indisponibilidade dos bens fica mantida. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.11.061738-2/Agravo de Instrumento n. 2012.011715-1/ Agravo em Recurso Especial n. 362.321-SC)