Santa Catarina: Mantida decisão de ressarcimento contra ex-prefeito de Porto Belo
O Desembargador Newton Trisotto negou apelação do espólio do ex-Prefeito de Porto Belo Manoel Felipe da Silva Neto que queria reverter, por meio de recurso, a condenação por improbidade administrativa. Silva e mais dois agentes públicos foram condenados em ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ressarcir os cofres públicos por apropriarem-se indevidamente do dinheiro destinado à construção do “Centro do Pescador” da cidade de Porto Belo.
Inconformado com a decisão de 1º Grau, o espólio de Manoel Felipe da Silva Neto recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que “todo o dinheiro supostamente embolsado pelos reús, na realidade, foi desviado para pagamento da folha salarial dos funcionários públicos municipais.”
Na decisão monocrática, Trisotto afirma que o argumento do espólio “é incompatível com o núcleo do crime pelo qual foi condenado: ‘apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.'” Portanto, segundo o Desembargador, não cabe mais discutir a obrigação de ressarcimento uma vez que a responsabilidade dos réus já foi reconhecida em sentenção criminal.