SANTA CATARINA – Mais uma escola em Itajaí tem reforma determinada por sentença em ação do MPSC
O Estado de Santa Catarina tem 60 dias para corrigir os sistemas de segurança contra incêndios e oito meses para promover a reforma que contemple os problemas estruturais da Escola de Educação Básica Dom Afonso Niehues, em Itajaí, apontados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Este é o teor da sentença que atende aos pedidos da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí em ação civil pública.
Os problemas estruturais da escola localizada no Bairro Cordeiros, que de acordo com o Censo Escolar de 2020 tinha 1118 alunos matriculados, foram apurados em um inquérito civil pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da infância e juventude.
Na ação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro demonstra que existe uma série de problemas estruturais apontados por vistoria da Defesa Civil e apenas 50% dos sistemas vitais de proteção contra incêndio operantes, como atesta o Corpo de Bombeiros.
A sentença determina a execução, no prazo de 60 dias, dos sistemas considerados vitais, manutenção corretiva e preventivo contra incêndio; a apresentação, no prazo de 60 dias, do plano de trabalho para regularização da estrutura e reforma da Escola de Educação Básica Dom Afonso Niehues; e a conclusão da reforma, no prazo de oito meses.
Em caso de descumprimento da sentença foi fixada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 5 milhões, sem prejuízo da possibilidade de sequestro de valores para o custeio da reforma.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude deferiu, ainda, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público. Assim, o Estado fica obrigado ao imediato cumprimento da decisão, de modo que os prazos iniciarão a partir da intimação da sentença, e não do trânsito em julgado da ação, e caso não seja obedecida, o Ministério Público pode ingressar imediatamente com uma ação de cumprimento de sentença, para exigir o pagamento de multa e a execução dos serviços.
Outras ações pedem providências semelhantes em mais seis escolas
A ação foi ajuizada após tratativas infrutíferas do Ministério Público por uma resolução de maneira extrajudicial para os problemas desta e de seis outras escolas públicas estaduais de Itajaí. Mesmo ciente desde 2018 dos problemas e de ter chegado a elaborar orçamentos para a reforma, a verba necessária nunca foi disponibilizada pelo Setor de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Estado Educação.
Para o Promotor de Justiça, o posicionamento do Estado demonstra descaso com os alunos das escolas em questão, tendo em vista que está fornecendo educação em um ambiente que não atende às normas técnicas de segurança estrutural, o que prejudica a aprendizagem.
Assim, não havendo outra alternativa para fazer cessar a violação do direito fundamental à educação, o Ministério Público ajuizou sete ações, uma para cada escola. Em todas foram concedidas medidas liminares.
Esta foi a quarta a ter sentença. Os pedidos referentes à Escola Vitor Meireles , à Escola Francisco de Paula Seara e à Escola Henrique da Silva Fontes também foram deferidos. As outras quatro ações ainda aguardam julgamento.
Veja os problemas apontados na Escola de Educação Básica Dom Afonso Niehues
- Possui apenas 50% dos sistemas vitais de proteção contra incêndio operantes;
- Alguns blocos autônomos de iluminação de emergência e de sinalização desconectados da rede elétrica;
- Ausência de blocos autônomos de iluminação de emergência e de sinalização das salas de aula;
- Ausência de extintores de incêndio em alguns locais sinalizados;
- Alguns extintores de incêndio despressurizados;
- Rachaduras/fissuras em algumas paredes;
- Pontos de energia elétrica soltos/pendurados, com fiação exposta;
- Salas de aula, halls de acesso e corredores com desprendimento, avarias e ondulações nos forros;
- As luzes do laboratório de informática não funcionam devido a problemas elétricos;
- Central de gás desprovida de extintor de incêndio e sinalização de segurança;
- Medidor de consumo de energia elétrica ainda instalado no interior da edificação, em desacordo as atuais normas da CELESC.