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SANTA CATARINA – Mais de 19 anos de prisão para réu denunciado pelo MPSC por matar vítima com ajuda de adolescentes em Itapema

O Tribunal do Júri da Comarca de Itapema condenou Igor Soares dos Santos Henzel a 19 anos e oito meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, furto e corrupção de menor. O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar Murilo Schroer da Silva após uma discussão e furtar seu carro com ajuda de três adolescentes. 

A ação penal contra Igor pelo crime praticado madrugada do dia 9 de maio de 2020, próximo à central de captação de água da Companhia Águas de Itapema, na Estrada Geral do Sertão do Trombudo, foi ajuizada 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. 

O crime ocorreu pouco depois das 3h, quando uma discussão se iniciou por causa do volume do rádio do carro de Murilo. Além do dono, estavam dentro do automóvel Igor e mais três adolescentes. Quando a discussão se intensificou, Igor e os adolescentes passaram a agredir Murilo, até que o automóvel parou em frente à estação de captação de água. 

Murilo, então, fugiu em direção a um matagal, mas foi perseguido pelos agressores, que o asfixiaram com um cabo de energia e passaram a agredi-lo com chutes, socos e pedradas, até que desfalecesse. Em seguida, o levaram até uma valeta próxima e voltaram para o carro.  

Porém, em vez de irem embora, voltaram até o local onde Murilo foi jogado e reiniciaram as agressões com pedradas, pauladas, pisadas, até matá-lo. Horas depois, voltaram ao local, jogaram um colchão sobre o corpo e atearam fogo. 

Conforme sustentou o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva na sessão de julgamento, os jurados, que formam o Conselho de Sentença, decidiram pela condenação de Igor pela prática de homicídio triplamente qualificado – pelo motivo fútil, pela impossibilidade de defesa da vítima e pela crueldade – por furto qualificado pelo concurso de pessoas e por corrupção de menor. 

A pena de 19 anos e oito meses de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso. Porém, preso preventivamente desde a época dos fatos, o réu não terá direito de apelar em liberdade. 

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