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SANTA CATARINA: Mafra deve oferecer vagas em creches para todas as crianças em até 180 dias

O requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para fornecimento de vagas em creches ou pré-escolas a crianças de Mafra foi parcialmente confirmado, em 2º grau, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
 
A decisão estabelece que o cumprimento da medida seja feito em até 180 dias e, caso não seja possível matricular os alunos na rede pública, o Município deve pagar as mensalidades em escolas particulares para as crianças.
 

Inicialmente, a 1ª Promotoria de Justiça de Mafra obteve liminar favorável da Justiça para garantir a educação de todas crianças que não estavam matriculadas em unidades escolares municipais no prazo de 90 dias. A requisição foi feita após o Promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt apurar a existência de uma lista de espera de 187 pessoas.

O Município alegou que a execução da liminar afetaria diretamente os cofres públicos e que o prazo estipulado não era suficiente para ser atendido de forma integral. Dessa forma, recorreu ao Tribunal de Justiça para anular a decisão obtida pelo MPSC.

Em decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público o pedido de anulação da liminar do Município foi negado. No entanto, conforme sugestão do Ministério Público, o tempo para disponibilização das vagas foi dilatado para 180 dias, devido ao entendimento de que a demanda de crianças é grande e os 90 dias não seriam suficientes para resolver a situação. Cabe recurso da decisão. (Agravo de Instrumento n. 2014.027776-9)

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