SANTA CATARINA: Mafra deve oferecer vagas em creches para todas as crianças em até 180 dias
Inicialmente, a 1ª Promotoria de Justiça de Mafra obteve liminar favorável da Justiça para garantir a educação de todas crianças que não estavam matriculadas em unidades escolares municipais no prazo de 90 dias. A requisição foi feita após o Promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt apurar a existência de uma lista de espera de 187 pessoas.
O Município alegou que a execução da liminar afetaria diretamente os cofres públicos e que o prazo estipulado não era suficiente para ser atendido de forma integral. Dessa forma, recorreu ao Tribunal de Justiça para anular a decisão obtida pelo MPSC.
Em decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público o pedido de anulação da liminar do Município foi negado. No entanto, conforme sugestão do Ministério Público, o tempo para disponibilização das vagas foi dilatado para 180 dias, devido ao entendimento de que a demanda de crianças é grande e os 90 dias não seriam suficientes para resolver a situação. Cabe recurso da decisão. (Agravo de Instrumento n. 2014.027776-9)