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SANTA CATARINA – Liminares suspendem decretos de municípios da Grande Florianópolis que inverteram ordem de prioridade e desconsideraram a lei estadual que estabelece a educação como atividade essencial

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão de decretos de municípios da Grande Florianópolis que restringiram as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. Em nove das ações ajuizadas contra 15 municípios já houve o deferimento do pedido do MPSC pela Justiça: São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz. Assim, as aulas presenciais devem ser imediatamente retomadas em todas as escolas desses municípios, públicas ou privadas, que tenham plano de contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsáveis para a manutenção da atividade remota caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.

Veja as liminares já concedidas pela Justiça:

Promotores de Justiça ingressaram com ações contra os Municípios de Tijucas, Palhoça, São José, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, Biguaçu, Antônio Carlos, Governador Celso Ramos e Florianópolis.

Foram deferidas liminares para suspender os decretos, no que diz respeito à suspensão do ensino presencial, dos municípios de São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz. Tijucas e Alfredo Wagner revogram o decreto após o ajuizamento da ação. As ações contra Florianópolis, Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos aguardam decisão judicial.

Já os municípios de São João Batista e Major Gercino não publicaram decretos suspendendo as aulas. Em Nova Trento e Canelinha, foram revogados os decretos que haviam sido publicados, após intervenção extrajudicial das Promotorias de Justiça.

Nas ações, o Ministério Público sustentou que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. No entanto, a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.  No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continua autorizado, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias. 

O Ministério Público destaca que, desde 8 de dezembro de 2020, com a aprovação da Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, e o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.  

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