Santa Catarina: Liminar suspende terceirização do Hospital Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para interromper o concurso de projetos que objetiva a contratação de Organização Social (OS) para gerenciar, operacionalizar e executar os serviços de saúde no Hospital Florianópolis (HF).
O Governo do Estado publicou o Extrato de Concurso de Projetos n. 002/2013, de 13/5/2013, para a escolha de uma organização social, com previsão do julgamento das propostas recebidas para o dia 10 de junho. A Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da cidadania e saúde, defende na ação a inconstitucionalidade e a ilegalidade da terceirização.
Segundo o texto da ação, a transferência do Hospital fere a Constituição Federal, que define a assistência à saúde como um serviço de natureza essencial, que obrigatoriamente deve ser prestado de forma direta pelo Estado, por ser atividade-fim. Somente atividades acessórias do serviço público podem ser terceirizadas, como recepção, vigilância, manutenção, telefonia, limpeza, dentre outras.
Além de suspender o processo de escolha de OS, a medida liminar também determina a realização de inspeção judicial no dia 11 de junho a fim de verificar as condições atuais do HF, que – apesar de ter recebido investimentos recentes de cerca de R$ 4 milhões e ter previsto projeto de ampliação e compra de equipamentos orçado em de R$ 38,9 milhões – está tendo sua gestão transferida para uma organização social.
A liminar agenda, ainda, audiência de conciliação para o dia 13 de junho, a qual deverá contar com a participação do município de Florianópolis, para quem a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), da Secretaria Estadual de Saúde, determinou que deveria ser transferido o HF. Ademais, o município demonstrou interesse em assumir a gestão do hospital, tanto que requereu a interferência do Ministério Público para fazer cumprir aquela decisão que, inclusive, foi aprovada pelo Ministério da Saúde. A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, e é passível de recurso.
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