SANTA CATARINA: Liminar proíbe empresa de comercializar loteamento em Laguna
Segundo a ação civil pública do MPSC, o Loteamento é irregular por ter sido aprovado apesar de a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área Verde estarem ocupadas por residências antes mesmo de sua aprovação.
Além da proibição da assinatura de novos contratos, a decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna determina, também, que a empresa responsável pelo empreendimento exiba as negociações que estiverem em trâmite pela compra ou venda de lotes no local, coloque placas identificando a impossibilidade de firmar negócios nas áreas disponíveis e não receba novas prestações referentes aos contratos que ainda estiverem em trâmite.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, contra a empresa loteadora, Dimarco Distribuidora de Materiais de Construção, seus administradores – Carlos Prudêncio e Eloísa Gonçalves Marques Prudêncio – ambos casados, e o Município de Laguna, que deverá fiscalizar o cumprimento da decisão.
De acordo com a autora da ação, apesar dos loteadores obterem aprovação do Município e o registrarem no Cartório de Registro de Imóveis no ano de 2001, o Loteamento apresenta irregularidades desde a concepção: tem sua área de preservação permanente e área verde ocupadas por residências e não possui todas as obras de infraestrutura implementadas.
Para a Promotora de Justiça, houve infringência à Lei do Parcelamento do Solo Urbano (n. 6.766/79), a qual prevê uma série de requisitos para a implementação de um loteamento, a fim de que atenda aos padrões de desenvolvimento da cidade. O diploma legal exige que o loteador forneça as obras de infraestrutura mínimas, referentes aos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Como pleito final, não abrangido pela liminar, o Ministério Público pretende compelir o Loteador e seus sócios a compensarem a área de preservação permanente e a área verde ocupadas, bem como a indenizarem os incômodos causados à coletividade, que não pôde usufruir da área pública e desfrutar de todos os equipamentos urbanos necessários.
Após a decisão liminar da Justiça, o sócio-administrador da empresa loteadora, Carlos Prudêncio, apresentou-se espontaneamente na 1ª Promotoria de Justiça e se dispôs a realizar termo de ajustamento de conduta para a regularização do mencionado Loteamento. “O ajuste poderá ser feito nos próximos dias, de forma a serem estabelecidos, em comum acordo, prazos e obrigações aos loteadores, para o fim de acelerar o provimento eventualmente concedido pela Justiça”, completou.