Santa Catarina: Liminar paralisa atividades de mineradora em Indaial
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário determinou, por meio de liminar, a paralisação de qualquer atividade, inclusive a supressão de vegetação ou extração mineral, da empresa Baldo Comércio e Terraplanagem no imóvel localizado na rua ID-29, no bairro Mulde, em Indaial. A liminar também bloqueia a transferência de imóvel e de todos os veículos da empresa.
A decisão liminar, concedida pelo Juiz de Direito Orlando Luiz Zanon Júnior, no dia 3 de julho de 2013, atende a Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Patrícia Dagostini Tramontini.
Na ação, a Promotora de Justiça demonstra que a empresa explora saibro a céu aberto em um terreno sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima). Segundo Patrícia, a empresa até chegou a ingressar com pedido de licenciamento na Fundação de Amparo e Tecnologia do Meio Ambiente (FATMA), mas diante da exigência do EIA-Rima desistiu do processo e preferiu um outro caminho.
Para se esquivar da obrigação de apresentar o EIA-Rima para o corte de vegetação, a empresa, segundo a Promotora de Justiça, resolveu solicitar a autorização de corte de vegetação no município de Indaial. “Ignorando não possuir competência para tanto, o município expediu a autorização para corte de vegetação existente no imóvel, sem a realização do Estudo de Impacto Ambiental, em desrespeito à legislação federal¿, explica Patrícia.
Com a autorização do município em mãos, a empresa retirou a vegetação do imóvel e ingressou com novo pedido de licenciamento ambiental para atividade de mineração na Fatma. Os técnicos da Fundação do Meio Ambiente, segundo a Promotora de Justiça, até observaram que faltava o EIA-Rima, mas, mesmo assim, concederam as licenças ambientais prévias, de instalação e de operação.
“A atividade de mineração está sujeita a uma série de requisitos, sendo o principal deles a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 e, inclusive, a Instrução Normativa 07 da Fatma¿, reforça o MPSC na ação.
Além da paralisação das atividades e do bloqueio da transferência de imóvel e dos veículos, a Promotora de Justiça solicitou também na ação que seja determinada à Fatma e ao município a instauração de sindicância interna para apurar as irregularidades constatadas.
Caso a liminar não seja cumprida, a empresa está sujeita à multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso da decisão. (ACP 031.13.003377-5).