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Santa Catarina: Liminar obriga restabelecimento dos atendimentos nos hospitais

A Justiça concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga a Secretaria de Estado da Saúde a providenciar os servidores necessários para o atendimento nas emergências, nas UTIs e nos centros cirúrgicos dos hospitais da Grande Florianópolis e ativar 179 leitos do Hospital Infantil Joana de Gusmão que estão sem uso por falta de pessoal. No caso de descumprimento das determinações, o secretário de Estado da Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, e o superintendente da Rede Estadual de Hospitais, Walter Vicente, deverão pagar multas pessoais e diárias de R$ 5 mil.

Veja, abaixo, o que a liminar determina a Secretaria de Saúde a fazer:

  • A Secretaria de Estado de Saúde tem no máximo cinco dias para fazer a lotação de recursos humanos necessários para a reabertura das Emergências do Hospital Infantil Joana de Gusmão, da Maternidade Carmela Dutra e do Hospital Governador Celso Ramos, fornecendo a esses setores o número de profissionais suficientes para que voltem à normalidade de funcionamento, inclusive, as Unidades de Tratamento Intensivo. Para isso, o Secretário da Saúde e o Superintendente da Rede Estadual de Hospitais devem fazer o que for necessário: relotar servidores; nomear, em caráter emergencial, candidatos aprovados em concurso público; ou, caso haja algum impedimento, contratar temporária e emergencialmente pessoal e serviços.
  • Efetuar em até 20 dias, a nomeação, posse e lotação de número suficiente de aprovados em concursos públicos com prazo de validade ainda em curso, de modo a proporcionar o melhoramento e o pleno funcionamento dos 179 leitos do Hospital Infantil Joana de Gusmão, bem como as demais unidades deficitárias.
  • Apresentar a relação dos nomes e dos locais de lotação dos servidores e/ou concursados efetivamente chamados para atender as unidades hospitalares supramencionadas, dentro do prazo de 25 (vinte e cinco) dias.

O pedido foi feito em conjunto pelas Promotorias de Justiça da Cidadania (33ª PJ) e da Infância e Juventude (10ª) da Capital, assinado pelos Promotores de Justiça Aor Steffens Miranda e Marcílio de Novaes Costa, na última sexta-feira (30/11) e juntado à Ação Civil Pública

023.08.014424-4, que tramita desde 2008. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito José Maurício Lisboa.

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