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Santa Catarina: Liminar estabelece prazos para melhorias no Casep de Rio do Sul

Foi deferida liminar solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que obriga o Centro Assistencial de Caridade Nossa Senhora da Conceição e o Estado de Santa Catarina a melhorarem as condições estruturais e educacionais do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Rio do Sul.

A liminar foi deferida pelo Juiz de Direito da comarca em 13 de março, a partir de uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul. Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Chinato Ribeiro descreve uma lista de irregularidades encontradas no local, que é administrado pelo Centro Assistencial de Caridade Nossa Senhora da Conceição, em convênio com o Governo do Estado.

Entre os problemas encontrados estão a falta de oferta de estudo e cursos para os internos e de profissionais que promovam atividades pedagógicas; a ausência de segurança externa; o descumprimento às normas do Corpo de Bombeiros; e a falta de manuntenção das instalações. Em vista de tal situação, o Juiz de Direito Renato Guilherme Gomes Cunha deferiu a liminar que fixou prazo para mudanças e multa em caso de descumprimento.

O Juiz determinou que o Governo do Estado e o Centro Assistencial Nossa Senhora da Conceição têm até dez dias para matrícular os internos em unidades escolares e dois meses para providenciar cursos profissionalizantes e atividades culturais e de lazer. No prazo de seis meses, deve ser criada uma politica educacional para o Casep, definindo critérios claros de funcionamento. O Centro Assistencial deverá, também, iniciar a manutenção das instalações em dez dias e terá dois meses para contratar os profissionais responsáveis pela socialização dos adoslecentes.

Ao Governo do Estado cabe providenciar dentro de um mês a segurança externa do Casep pela Polícia Militar. Além disso, deve realizar uma reforma total no local, com início, no máximo, em seis meses, de forma a adequá-lo ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Em vinte dias, deve ser feita a destinação orçamentária para a obra e os ajustes no orçamento. O prazo para abrir o edital de licitação é de três meses.

Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00. O valor será cobrado diretamente do Governador do Estado de Santa Catarina e da Presidente do Centro Assistencial de Caridade Nossa Senhora da Conceição, bem como da entidade.

 

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