Santa Catarina: Liminar determina que Concórdia crie vagas em creches
O Município de Concórdia terá de fornecer, dentro do prazo de 60 dias, vagas na educação infantil para todas as crianças que aguardam em fila de espera e para aquelas que vierem a solicitar matrícula na Secretaria Municipal de Educação. A decisão judicial liminar atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia. O prazo começa a contar a partir da intimação.
A Justiça determinou, ainda, que o município faça um levantamento (censo) de todas as crianças que necessitam de matrículas em creches e pré-escolas e que crie vagas em quantidade suficiente para atender a demanda. Se não for possível criar novas vagas, a Prefeitura deverá matricular as crianças em unidades particulares de ensino, dando preferência para aquelas que aguardam há mais tempo na fila de espera earcando com todos os custos.
Em 3 de maio de 2011, o Município de Concórdia assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público para acabar com a fila de espera por vagas na rede municipal de educação infantil. O prazo estabelecido seria até dezembro de 2013. Mas, segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, o acordo não foi cumprido, já que neste ano diversos pais foram à Promotoria de Justiça à procura de vaga em creches. O Conselho Tutelar informou que há um déficit de aproximadamente 200 vagas no município.
Caso a decisão liminar não seja cumprida, foi fixada multa de R$500 por criança que não vier a ser matriculada na educação infantil. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 019.14.003641-3)