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Santa Catarina: Liminar concede interdição parcial de danceteria

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar a imediata interdição do piso superior da Danceteria Líder Club, localizada no município de Jaraguá do Sul. O local terá até 30 dias para sanar todas as irregularidades constatadas pela vistoria do Corpo de Bombeiros. O pavimento inferior pode ser utilizado normalmente, desde que, dentro do prazo estabelecido, também receba as adequações necessárias. De acordo com a decisão judicial, a multa diária por dia de descumprimento da medida é de R$1.000,00.

 

Na ação civil pública, a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul pediu a interdição parcial da danceteria, já que o pavimento superior oferece apenas uma opção de saída para os consumidores, que é uma escada que não atende as dimensões e os requisitos legais. A vistoria no local foi feita pelo Corpo de Bombeiros a pedido do MPSC.

 

Para o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz, a liminar foi necessária para evitar acidentes no local e também para “garantir o direito de todos os consumidores que frequentam o estabelecimento à proteção de sua vida, saúde e segurança”. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 036.13.008285-1)

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