SANTA CATARINA: Lei que alterou Plano Diretor de Governador Celso Ramos é declarada inconstitucional
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que instituía o “Solo Criado” em Governador Celso Ramos, que possibilitava a aquisição de índices para a construção de prédios em limite superior a 50% do previsto no Plano Diretor do Município.
De acordo com a Promotoria de Justiça , a ação foi ajuizada em razão da ausência de participação popular durante o processo legislativo, violando o dispositivo previsto no art. 141, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que trata do princípio da democracia participativa. Além disso, também afrontou o disposto no art. 2º, II, art. 40, §4º, I, II e III e art. 43, II, do Estatuto das Cidades, que estabelece diretrizes gerais da política urbana.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do Município de Governador Celso Ramos n. 947/2014 foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu. Na ação, o MPSC defendeu que somente com o consentimento da população os agentes políticos poderiam editar e aprovar a referida Lei, visto que se trata de assunto de suma importância, podendo causar danos potenciais irreversíveis à estrutura urbana do Município e ao meio ambiente. Além disso, conforme destaca a Promotoria de Justiça, a população deve ter a informação necessária dos possíveis riscos que o crescimento desordenado pode causar.
A ação foi julgada procedente, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, declarando a inconstitucionalidade por vício formal da Lei Municipal n. 947/2014.A decisão é passível de recurso. (ADIN 2015.015040-4)