SANTA CATARINA – Justiça recebe denúncia do MPSC contra pai que matou uma filha de 13 anos e tentou matar as outras filhas e filhos mais novos em Criciúma
Foi recebida pela Justiça a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o pai suspeito de matar uma filha de 13 anos e de tentar matar suas duas outras filhas e três filhos – com idades de 5 a 11 anos – com golpes de faca e incendiar a casa em que ele morava com a família. Com o recebimento da denúncia, o acusado, que está preso preventivamente, passa a ser réu em ação penal.
A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma atribui ao homem a suposta autoria de seis homicídios qualificados (três feminicídios) – sendo um consumado e cinco tentados – e do crime de incêndio, agravado pelo fato de que o alvo do fogo era uma casa habitada, onde ele morava com a adolescente e as crianças.
Os crimes ocorreram na noite de 13 de agosto deste ano. Na denúncia, que é a peça inicial de uma ação penal pública, o Ministério Público descreve os fatos e tipifica os crimes dos quais o acusado é suspeito. Naquela noite, inconformado pelo término do relacionamento com a esposa dele, o denunciado teria tentado matar a facadas suas filhas e filhos.
As vítimas – com idades de 5, 7, 8, 10, 11 e 13 anos – estavam todas no mesmo cômodo quando o denunciado as atacou e elas tiveram poucas chances de se defender, pois foram pegas de surpresa, já que não esperavam ser agredidas pelo próprio pai, que, além disso, era bem maior e mais forte do que as crianças mais novas.
Ele só não conseguiu matá-las porque a filha mais velha foi em defesa dos irmãos e irmãs menores, colocando-se entre o pai e as crianças. Diante dessa reação, o denunciado a teria segurado pelos cabelos e a golpeado com facadas na região do tórax. Graças à intervenção da irmã mais velha, as outras duas meninas e os três meninos conseguiram reagir e escapar das agressões, correndo para fora de casa.
O pai, então, teria deixado a adolescente e tentado atrair as crianças para dentro da residência. Elas se negaram a voltar e foram buscar a ajuda de vizinhos.
O denunciado voltou para dentro de casa e teria ateado fogo à residência, iniciado o incêndio próximo ao local onde estava a filha, sem condições de fugir ou reagir.
Os laudos periciais no corpo da menina comprovaram que ela ainda estava viva quando o fogo tomou conta da casa e que ela morreu por consequência do incêndio e dos ferimentos de faca que havia sofrido.
Da análise dos fatos e das provas periciais, incluindo os laudos da necrópsia e os laudos médicos no menino ferido, a Promotora de Justiça Andréia Tonin concluiu por denunciar o suspeito pelos crimes relacionados abaixo.
- Contra a filha de 13 anos: homicídio com as qualificadoras de feminicídio – por ter sido praticado contra uma vítima do sexo feminino, por razões relacionadas à sua condição feminina e dentro do contexto de relação familiar -, por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio cruel, pelo uso do fogo para matá-la.
- Contra as outras duas filhas, de 11 e 10 anos: dois homicídios tentados qualificados como feminicídio, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e por motivo fútil.
- Contra os três filhos, de 5, 7 e 8 anos: três homicídios tentados qualificados por motivo fútil e uso de meios que dificultaram a defesa das vítimas.
- Incêndio criminoso, com o agravante de ter sido provocado em uma residência habitada e colocando risco a outros bens móveis e imóveis próximos e à vida de outros.