SANTA CATARINA: Justiça julga ação do MPSC por exoneração ilegal de servidores em São Miguel da Boa Vista
A Justiça julgou procedente a ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o prefeito de São Miguel da Boa Vista, Gilnei Antônio Guth, e mais três integrantes da Comissão de Avaliação de servidores públicos pela exoneração irregular de dez funcionários que estavam em estágio probatório. Em decorrência das ações ilícitas, os cofres públicos tiveram prejuízo de R$149.151,77 com o pagamento de indenização aos servidores, que posteriormente foram reintegrados ao cargo por decisão judicial.
Segundo a decisão, o prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público e também ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo. A Justiça decretou, ainda, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Para os integrantes da Comissão de Avaliação, foi determinado o pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que recebiam na época dos atos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, ambas por três anos.
De acordo com a ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha, Gilnei orientou a comissão avaliadora a atribuir notas insuficientes para aprovação no estágio probatório e exonerou os servidores no último mês de estágio por não terem apoiado sua candidatura para a eleição municipal de 2004.
Conforme apurado, foram atribuídas notas abaixo da média aos funcionários nos quesitos de assiduidade e idoneidade moral. Porém, as notas da avaliação foram muito diferentes das anteriores, as avaliações não demonstravam critérios plausíveis e justificativas para a reprovação, os avaliadores não trabalhavam no mesmo departamento dos servidores e a ficha de presença comprovava que todos cumpriam os horários de forma correta.
Para o Ministério Público, os réus praticaram atos de improbidade, descumprindo os princípios da Administração Pública para atender interesses pessoais e políticos. A condenação foi baseada nos art. 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0002608-84.2009.8.24.0042)