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SANTA CATARINA – Júri condena executores de PM aposentado que cometeram o crime por determinação de facção criminosa

Dois assassinatos cometidos de forma vil e traiçoeira resultaram na condenação de seus autores pelo Tribunal do Júri de Criciúma, em sessão que só terminou às 3h30 da manhã desta sexta-feira (12/11). Uelen Justino Batista, conhecido como “Marrento”, e Leonardo Idalino Saturno, chamado de “Nô”, foram condenados a 32 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 13 dias-multa, por dois homicídios qualificados, organização criminosa e corrupção de menores. O dia-multa foi definido em 1/30 do salário mínimo à época dos crimes.

Uma das vítimas foi morta apenas porque havia sido policial militar e, na época do crime, por ser aposentado e trabalhar desarmado como vigia, foi um alvo fácil para os réus, que haviam recebido a ordem de matar um policial.

Atuou no Júri o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva.

Entenda o caso

O primeiro dos crimes ocorreu no dia 31 de maio, quando Uelen e Leonardo, juntamente com um adolescente que na época tinha 17 anos, encontraram a vítima Beatriz Terezinha Alves Santos, que, por cometer furtos na área dominada pela facção criminosa, atrapalhava o tráfico de drogas, o principal negócio do grupo. Por causa disso, o comando da facção ordenou que os dois réus e o adolescente “dessem uma lição na vítima” e a “surrassem”, para que ela nunca mais voltasse ao local. Mas os três acabaram matando a vítima a tiros, pelas costas.

Por terem cometido o assassinato sem permissão da facção criminosa, o comando determinou aos três que matassem um policial, como forma de compensarem o desrespeito às suas ordens.

Então, os três escolheram como vítima, para o cumprimento dessa “missão”, o vigia do condomínio em que morava o adolescente: Carlos Amarildo Vieira, que se aposentou como Cabo da PM. Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ele “foi eleito em decorrência da referida função de agente de segurança pública que exercera no passado; por ser um alvo fácil, na concepção dos criminosos; e por prejudicar a organização criminosa, visto que acionava a Polícia Militar sempre que percebia algo de errado no lugar onde trabalhava”.

Pelo assassinato de Beatriz, Uelen e Leonardo foram condenados por homicídio duplamente qualificado –  por motivo torpe e por usar recursos que dificultem ou tornem impossível que a vítima se defenda.

Pela execução de Carlos, às duas qualificadoras foi acrescentada uma terceira, quando o homicídio é cometido contra um policial.

Os dois também foram condenados por corrupção de menor com a agravante de que o crime em que envolveram o adolescente é um homicídio qualificado praticado em ação típica de grupo de extermínio.

Os réus ainda foram condenados pelo crime de organização criminosa.

Todas as condenações atenderam integralmente à denúncia do Ministério Público.

O terceiro envolvido, por ser menor à época, foi processado na Vara da Infância e Juventude.

Os réus já cumpriam prisão preventiva e não poderão recorrer em liberdade.

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