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Santa Catarina: Itapema deve garantir vagas nas creche municipais

Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou que o município de Itapema providencie vagas em creches da rede municipal ou através de convênios com creches particulares a fim de atender a todas as crianças que se encontrarem fora do ensino fundamental.
 
A liminar foi requerida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Itapema em 2011 e deferida no mesmo ano pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca. Segundo a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda, na época 209 crianças estavam fora da escola por falta de vagas. A liminar especificou, ainda, multa diária de R$ 100 por cada criança que deixar de ser atendida.
 
Inconformado, o município de Itapema recorreu da liminar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o recurso foi negado por unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n.125.11.0024654-1)
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