SANTA CATARINA – Investigada por cobranças de emolumentos ilegais, escrivã de paz firma Acordo de Não Persecução Penal com MPSC
A escrivã de paz dos municípios de Bom Jesus do Oeste e Sul Brasil, ambos na Comarca de Modelo, aceitou um acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cumprirá uma série de obrigações a fim de não ser processada criminalmente. A serventuária da Justiça, investigada pela cobrança ilegal de emolumentos, foi alvo da Operação Escriba, deflagrada em junho deste ano.
Com parte do acordo, já homologado pelo Juízo da Comarca de Modelo, ela renunciou à Escrivania de Paz de Bom Jesus do Oeste e de Sul Brasil. “Com a renúncia das delegações das Escrivanias de Paz de Bom Jesus do Oeste e Sul Brasil, não haverá a hipótese de reiteração de crime funcional contra a administração pública”, destaca o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes.
Além disso, a investigada prestará sete horas semanais de serviços comunitários pelo período de um ano e quatro meses e pagará R$ 5 mil a título de ressarcimentos de danos mais prestação pecuniária de R$ 50 mil, divididos em dez prestações mensais. Os valores serão destinados ao Fundo de Transações Penais da Comarca de Modelo.
Em contrapartida, o Ministério Público deixa de denunciar a investigada à Justiça, ela não corre o risco de ser condenada e continua com status de ré primária.
Operação Escriba
A investigação realizada pela Promotoria de Justiça de Modelo, com auxílio do GAECO, apurou a prática de crimes de corrupção passiva, consistente na cobrança reiterada de emolumentos a maior e na confecção de minutas de contratos particulares mediante remuneração valendo-se da estrutura dos cartórios extrajudiciais. A investigação culminou na Operação Escriba, deflagrada no dia 17 de junho, quando foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e um mandado para afastamento de cargo público.
Mas o que é um acordo de não persecução penal?
O acordo de não persecução penal foi introduzido na legislação brasileira em dezembro de 2019, com o objetivo de desburocratizar a investigação criminal e dar-lhe mais celeridade e eficiência. Ela só pode ser proposta quando for suficiente para a reprovação e prevenção do crime praticado e deve atender a algumas regras estabelecidas no Código de Processo Penal.
O crime, por exemplo, deve ter pena mínima inferior a quatro anos de prisão e ter sido praticado sem violência ou grave ameaça. Outra exigência da lei é que o réu confesse o crime praticado. Assim, caso o investigado descumpra os termos do acordo, a ação penal terá seu curso e ele será julgado pelo crime já confessado.
No vídeo ao lado, a Catarina – a atendente virtual do MPSC – responde às perguntas de um cidadão que está em dúvida em relação ao acordo de não persecução penal. Assista e saiba mais.