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Santa Catarina: Interposto recurso contra registro do Instituto Cannabis em Brasília

A Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso extraordinário direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que permitiu o registro do “Instituto Cannabis”.

O registro do instituto foi inicialmente deferido em primeiro grau, apesar da manifestação veementemente contrária da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na área de registros públicos. Absolutamente inconformado, o Promotor de Justiça Henrique Limongi insurgiu-se e recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (veja aqui!), que, no entanto, confirmou o registro em decisão de segundo grau.

Com a nova decisão desfavorável, a Coordenadoria de Recursos Cíveis ajuizou o recurso extraordinário. No recurso, o Coordenador de Recursos Cíveis do MPSC em exercício, Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza, sustenta enfaticamente que o registro não poderia, em hipótese alguma, ser deferido, pois a liberdade de associação está constitucionalmente condicionada ao fim, lícito, à qual se destina.

“A entidade tem ocupado lugares públicos, especialmente de diversão, para empreender atividades de apologia às drogas – em especial à maconha – inclusive com a venda de utensílios próprios para o consumo de entorpecentes”, sustenta o Coordenador. O recurso ainda não foi julgado pelo STF.

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