Santa Catarina: Indisciplina escolar deve ter tratamento adequado em Xaxim
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim, emitiu ofício às Secretarias de Educação dos municípios que integram a comarca – Lajeado Grande, Entre Rios, Marema e Xaxim ¿ e à Gerência Regional de Educação de Xanxerê, recomendando o atendimento adequado aos casos de indisciplina nas escolas. A recomendação foi acatada por todos os destinatários.
A recomendação foi emitida em função da Promotoria de Justiça ter apurado haver a prática reiterada de alguns atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área da educação saibam como proceder em tais situações. De acordo com a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, por falta de orientação, os profissionais da educação têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente – como a expulsão ou transferência de escola forçada – , violando, assim, os direitos dos alunos.
Assim, a recomendação requer que as Secretarias Municipais e a Secretária Regional de Educação orientem os diretores da escolas sobre a diferença entre os atos infracionais e os atos de indisciplina.
Os atos infracionais devem ser imediatamente comunicados à autoridade competente, além do Conselho Tutelar, que podem encaminhar – se for o caso – para a aplicação judicial da medida socioeducativa adequada: advertência, reparação do dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, internação e semiliberdade.
Já os atos de indisciplina jamais devem ser punidos com atos de transferência compulsória ou expulsão de alunos. Nesses casos, as penalidades aplicáveis aos casos mais graves são a advertência, a suspensão da frequência às atividades de classe, por período determinado, a reparação do dano causado involuntariamente ao patrimônio ou particular, a retratação verbal ou escrita, além da mudança de turma e de turno, observando-se, expressamente, quanto à impossibilidade do professor submeter a criança ou adolescente a vexame ou constrangimento na aplicação de qualquer penalidade.