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SANTA CATARINA – Inaugurada entidade para acolhimento de crianças e adolescentes na Comarca de Timbó

Foi inaugurada, nesta quarta-feira (13/12), a entidade para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que atenderá aos Municípios de Timbó, Benedito Novo, Rio dos Cedros e Doutor Pedrinho a partir de 31 de dezembro deste ano. A instalação da entidade, localizada no Município de Rio dos Cedros, foi prevista em acordo judicial firmado no mês de junho deste ano em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Timbó em função de nenhum dos quatro Municípios da Comarca possuir instituição destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco ou programa de acolhimento familiar, nem lei que os discipline.

Segundo o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, diante da falta do serviço na Comarca de Timbó houve acolhimentos até mesmo em Florianópolis, aproximadamente 170 quilômetros de distância da família. “Isso ocasionou sérios e graves prejuízos para a brevidade do acolhimento, adequado, rápido, prioritário atendimento e fim dos processos judiciais, com a respectiva colocação em família substituta”, considera o Promotor de Justiça.

A omissão dos Municípios, conforme apurou o Ministério Público em inquérito civil, vinha de longa data. Desde 2010 era buscada uma solução administrativa para o problema. O Promotor de Justiça, então, ingressou com a ação civil pública na qual foi celebrado o acordo, homologado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó.

No prazo estipulado – que finda em 31 de dezembro – as prefeituras providenciaram local e sede com mobília, infraestrutura adequada e espaços mínimos definidos pela legislação e orientações técnicas vigentes. O local tem espaço suficiente para acolhimento de no mínimo vinte crianças e adolescentes, sem distinção de idade ou gênero, está em área urbana, residencial e não alagável e é atendida por transporte público.

O acordo também previu a elaboração, em cada um dos Municípios, de projeto de lei instituindo serviço ou programa de acolhimento institucional, com indicação de parâmetros, das rotinas e fluxo dos atendimentos e equipe técnica para o atendimento na instituição, que deverá ter, no mínimo, um coordenador, um psicólogo e um assistente social, além de educadores e cuidadores, em número suficiente para atender à demanda.

Para o Promotor de Justiça, a inauguração da entidade para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco “é um marco e um avanço para os Municípios da comarca, Municípios esses que estão entre aqueles com excelente infraestrutura, região de grande oferta de empregos, desenvolvida economicamente e que, agora, terão adequado atendimento para as crianças e os adolescentes, filhos seus, que necessitam de acompanhamento ainda que acolhidos e temporariamente afastados da família. Agilizará o atendimento, contribuirá para o trabalho preventivo e permitirá cumprir a prioridade exigida em lei com o retorno das crianças e adolescentes ao lar ou sua colocação em família substituta”. (ACP n. 0900359-95.2016.8.24.0073)

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