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SANTA CATARINA – Imóvel clandestino em área de APP está impedido de receber energia elétrica em Florianópolis

Mais uma vez, a Justiça reafirmou medida liminar obtida pelo Ministério Público e negou os pedidos de particular que pretendia obrigar a CELESC a instalar energia elétrica em um imóvel construído clandestinamente em área de preservação permanente em Florianópolis, sem qualquer autorização do Município.  

A ação n. 0300908-08.2019.8.24.0023, que buscava a exigência para que a CELESC religasse a energização de uma casa construída na Costa da Lagoa, objetivando a recolocação do relógio medidor que foi desligado pela CELESC em razão de inadimplemento. 

Após o pagamento, verificou-se que o imóvel em questão se encontrava em Área de Preservação Permanente, em afronta à Lei Complementar n. 482/2014, não possuindo licença de construção nem habite-se, razão pela qual não seria possível realizar o religamento do relógio. 

Segundo o Município, as referidas licenças municipais não foram expedidas em função do imóvel estar em terra de marinha, às margens da Lagoa da Conceição, sendo área de preservação permanente não passível de regularização, conforme estabelece legislação municipal. 

Como razão de decidir pelo indeferimento do pedido da autora da ação, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis adotou a manifestação do Promotor de Justiça Paulo Antonioo Locatelli, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para quem tanto a CELESC quanto o Município de Florianópolis tinham razão em seus argumentos. 

Além disso, conforme destacou o Promotor de Justiça, CELESC e Município estão amparados por decisões judiciais anteriores para negar o direito às autorizações e, por consequência, a ligação de energia para imóveis clandestinos. 

Na Ação Civil Pública n. 0900015-65.2019.8.24.0023, em decisão liminar ainda em vigor, a Justiça atendeu ao requerido pelo MPSC e proibiu a CELESC de fazer novas ligações em imóveis que não tenham “alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, apenas pelo prazo máximo definido no alvará) ou de habite-se, bem como quando se tratar de parcelamento de solo clandestino ou irregular ou áreas de ocupação irregular”.  

Além disso, a mesma decisão determinou ao “Município de Florianópolis que se abstenha de emitir qualquer documento à Celesc que autorize a ligação de luz elétrica com respaldo na Lei Municipal nº 10.384/2018, exceto o alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, com prazo máximo definido no alvará)”. 

Conforme comprovado pelo inquérito civil da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, que fundamentou a ação civil pública, foram feitas pelo menos 4,1 mil ligações de energia em imóveis clandestinos em Florianópolis a partir de 2017, após a promulgação de dois decretos municipais (17.602/17 e 18.229/17) e da Lei Municipal 10.384/18, que os superou e foi “editada pelo Legislativo Municipal com o mesmo objetivo”. 

A decisão judicial de 2019 deu razão aos argumentos do Ministério Público de que “caso não houvesse a ligação elétrica regularmente instalada nesses locais, dificilmente o número de edificações alcançaria a exorbitante cifra destacada sem qualquer tipo de regularidade, vez que o início das obras encontraria o grave empecilho da falta de energia”.  

Desde então, em diversas ações judiciais de particulares que procuraram obrigar a CELESC a fornecer a energia elétrica em imóveis ou áreas não regularizadas, a Justiça mantém – como no caso da ação n. 0300908-08.2019.8.24.0023, julgada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis e ainda passível de recurso – a decisão de impedir a ligação onde a situação não estiver regularizada. 

“As normas de Direito Urbanístico são de ordem pública, pois tais normas visam atender ao bem comum, sobrepondo o interesse público ao privado. A CELESC possui a responsabilidade de proteger o Meio Ambiente, tanto por conta da Constituição da República de 1988, quanto a Lei 17.492/18, ou como pela Resolução 414/2015 da ANEEL, pois à concessionária é vedado promover a ligação de energia elétrica sem alvará ou habite-se”, conclui o promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli.

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