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SANTA CATARINA – Hospital de Timbó permitirá presença de doulas para todas as parturientes

O Hospital e Maternidade OASE, no Município de Timbó, atendeu à recomendação encaminhada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e permitirá a acompanhamento de doulas em todos os partos, quando este for desejo da gestante, independentemente da paciente ser atendida pelo SUS, por plano de saúde ou de forma remunerada.

As doulas são acompanhantes de parto que prestam suporte contínuo à gestante, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da parturiente, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. Elas são autorizadas por lei a acompanhar os partos em todos os hospitais públicos e particulares catarinenses, se assim desejar a gestante, conforme explica na recomendação o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana.

De acordo com o Promotor de Justiça, a Lei Estadual 16.869/16 estabelece que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

A recomendação foi expedida em virtude do Hospital e Maternidade OASE, conforme apurado pelo Ministério Público, impedir a entrada de doulas para acompanhamentos de gestantes atendidas pelo SUS, permitindo apenas nos casos em que a gestante possui plano de saúde ou realiza o pagamento particular. A justificativa do hospital tinha como argumento a impossibilidade de tratamento desigual as gestantes atendidas pelo SUS , quando algumas podem pagar pelo serviço das doulas, o que não é realidade de todas no âmbito do serviço público de saúde.

O Promotor de Justiça alertou que em caso de descumprimento, a Lei estadual n. 16.869/16 prevê que o infrator se sujeitará às penalidades de advertência, sindicância administrativa e denúncia ao órgão competente e recomendou que o hospital cumprisse a norma, tão somente disciplinando o procedimento de ingresso, sem criar obstáculos ao direito assegurado às gestantes.

A recomendação foi expedida para que durante o trâmite do inquérito civil público o hospital se abstivesse de impedir a entrada das doulas até que finda a investigação. Ocorre que o hospital, no curso do procedimento, atendendo à recomendação, o fez de forma definitiva acatando a recomendação para respeitar os expressos termos da Lei estadual n. 16.869/2016 doravante, o que fez com que o procedimento fosse arquivado.

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