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Santa Catarina: Gerentes de postos de combustível são condenados na região de Ituporanga

Dois postos de gasolina foram alvos de denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Leoberto Leal e Ituporanga. Ambos foram punidos pela Justiça. No primeiro caso, o gerente do posto foi condenado por ter vendido combustível “a retalho”, ou seja, entregue o produto ao consumidor fora das instalações do estabelecimento comercial. 
 
Como o posto não tem autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para fazer tal tipo de venda, o ato é um crime contra a ordem econômica (art. 1 da Lei n. 8.176 do Código Penal). O gerente foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pena convertida em pagamento de dois salários mínimos. O estabelecimento só poderia vender diretamente das bombas para o consumidor, abastecendo o tanque do veículo. Como o transporte de combustível pelo posto é totalmente vedado por norma da ANP, havia sido definido, em audiência pública realizada na cidade pela Promotoria de Justiça, que os consumidores poderiam comprar pequenas quantidades nos postos e fazer o transporte para atender às peculiaridades da atividade de agricultura na região.
 
A outra irregularidade constatada foi em um posto de Ituporanga. O estabelecimento estava vendendo gasolina com percentual de álcool superior ao permitido pela Resolução ANP n. 40/2013. O administrador do posto foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pena convertida em multa de seis salários mínimos. O réu foi acusado de crime contra a ordem econômica. 
 
A adulteração do combustível foi comprovada por testes feitos pelo Laboratório de Combustíveis da Universidade Regional de Blumenau em amostras coletadas na bomba do estabelecimento no dia 1º de dezembro de 2008.
 
A sentença para o caso de Leoberto Leal foi proferida em junho e para o posto de Ituporanga em julho. Os réus ainda podem recorrer. 
 
(Autos n. 035.000771-0 e Autos n. 0002489-13.2010.8.24.0035)
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