Skip links

SANTA CATARINA – Funcionário de frigorífico denunciado pelo MPSC por homicídio qualificado é condenado pelo Júri em Chapecó

Um réu denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter cometido um homicídio dentro do frigorífico em que trabalhava em Chapecó foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca e condenado por homicídio qualificado. O Ministério Público comprovou que ele utilizou a sua ferramenta de trabalho – uma faca usada para o corte das carnes – para matar o colega.  

O Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta sustentou durante o julgamento que a tese da defesa de que o acusado teria agido em legítima defesa (da honra e putativa) não deveria ser acatada pelo Conselho de Sentença. Argenta explicou que o réu iniciou o ataque, surpreendendo a vítima, portanto não agiu em legítima defesa. 

O Promotor também ressaltou que o entendimento do MPSC foi de que o crime, ao contrário do que sustentava a defesa do acusado, não foi praticado sob domínio de violenta emoção e por motivo de relevante valor moral, circunstâncias que poderiam atenuar a pena do acusado, caso se comprovassem.  

Conforme a denúncia da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, em 27 de março de 2020, Pierre André Ambroise e Carlos Manuel Rivera estavam em expediente no frigorífico quando discutiram por questões do trabalho. Pouco depois do desentendimento, Pierre se aproximou do homem que estava de costas e o atacou com cinco golpes de faca no braço esquerdo e no tórax. Destes cinco golpes, três foram na parte superior das costas. Carlos, atacado de surpresa e sem chances de se defender, não sobreviveu aos graves ferimentos.  

Na ação penal pública, o Ministério Público comprovou que a vítima foi atacada pelas costas quando estava trabalhando nas balanças do frigorífico, impossibilitando qualquer tipo de reação.  

Pierre André Ambroise foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado – por recurso que dificultou a defesa da vítima, como sustentado pelo Ministério Público. O condenado estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação