SANTA CATARINA – Frigorífico clandestino é proibido de operar e pagará indenização por danos morais coletivos
Abate de animais com meio considerado cruel e selos do Serviço de Inspeção Estadual irregulares foram encontrados pela fiscalização no local sem higiene.
Um frigorífico de Porto Belo foi condenado pela Justiça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao pagamento de R$ 70 mil a título de indenização por danos morais coletivos e à proibição de operar sem que tenha todas as licenças exigidas para o regular funcionamento.
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo em 2015, após receber relatório de fiscalização realizada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e pela Polícia Militar Ambiental que apontou uma série de irregularidades no Frigorífico Litoral Waltrick, que funcionava clandestinamente.
No abatedouro considerado pelos fiscais como de péssima higiene devido ao grande volume de poeira, sujeira, ferrugem e pragas, foram encontrados selos do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) com registro fora de operação, uma vez que o CNPJ da empresa estava baixado perante a receita e cancelado junto ao órgão regulador, além de não possuir nenhuma licença válida.
Além disso, a fiscalização apurou que o abate era realizado com o uso de marreta, uma prática considerada cruel e proibida por lei. Na ocasião, foram apreendidas cerca de 130 quilos de carnes de ovelha e outros produtos derivados impróprios para o consumo.
Ao ajuizar a ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requereu a concessão de medida liminar para proibir a empresa de continuar a funcionar de forma clandestina, o que foi deferido pelo Poder Judiciário.
Agora, em fase de sentença, a medida liminar foi confirmada, mantendo a proibição, e o frigorífico e seu proprietário – Gilberto Cesar Schwvinden Waltrick – foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 70 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que deve ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para uso em benefício da sociedade catarinense. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0902327-93.2015.8.24.0139)
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC