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SANTA CATARINA – FRBL custeará projeto que otimiza funcionamento do Instituto Geral de Perícias/SC

O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) reuniu-se na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, nesta quarta-feira (8/11). Na reunião, o Conselho aprovou o projeto “Contratação de Suporte Técnico para Software de Gestão Forense”, apresentado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/IGP.

O projeto aprovado tem como objetivo custear a contratação de serviços de programação que possibilitarão o melhor funcionamento do Instituto Geral de Perícias (IGP) de Santa Catarina por meio do Sistema de Registro de Solicitações de Atendimentos e Emissões de Laudos Periciais (SIRSAEL).

O software viabiliza a informatização de projetos e, consequentemente, uma maior produtividade dos servidores do IGP e a cooperação interinstitucional. Por meio dele será possível consulta remota à fila de exames forenses, acesso a laudos emitidos e estatísticas em tempo real, por exemplo. Atualmente o SIRSAEL está presente em quase todas as 29 unidades do IGP no Estado, e conta com a dedicação exclusiva de dois funcionários. O Fundo financiará o trabalho de desenvolvedores durante 12 meses e o valor do projeto é de R$ 220 mil.

Durante a reunião também foram avaliados outros quatro projetos. O projeto “Apoio à Criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Estadual – RPPNEs”, submetido pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que foi reanalisado pelo Conselho Gestor, foi indeferido. A justificativa é de que seria difícil fiscalizar o impacto efetivo do projeto na sociedade. Grande parte do valor (R$ 1.363.127,69 milhões) solicitado no projeto seria voltado para comunicação (distribuição de cartilhas e folders, outdoors, produção de notícias, rádio, vídeos institucionais, redes sociais, etc) enquanto a outra parcela (R$ 1.325.741,67 milhões) seria direcionada para o geoprocessamento de áreas e à elaboração de, no máximo, 30 planos de manejo para os proprietários das RPPNEs.

A “Aquisição de Veículo de Pequeno Porte para Atender às Necessidades de Crianças e adolescentes acolhidos em Instituição de Acolhimento”, que estava sob pedido de vistas, apresentado pela Prefeitura de Barra Velha, foi indeferida, seguindo o posicionamento do primeiro relator. O indeferimento se deu por conta do projeto de ter como objeto um serviço essencialmente de competência municipal.

O Projeto “Revitalização da Casa da Cultura Maria Rosa”, apresentado pela Prefeitura de Xanxerê, reanalisado após diligência, foi indeferido. O motivo do indeferimento está relacionado ao fato de o centro cultural ser de uma entidade privada, apesar de o projeto ter sido apresentado pela Prefeitura.

O projeto “Atleta Cidadão”, apresentado pela Prefeitura de Xanxerê, foi levado para diligência, já que não foi apresentado, dentre outras informações, o plano de trabalho voluntário dos professores que farão parte do projeto.

Perícias

O Conselho também avaliou e aprovou 10 requerimentos de perícia nas áreas de moralidade administrativa, consumidor e criminal. Os pedidos foram solicitados conforme a lista a seguir:

 1 pela 9ª PJ da Comarca de Itajaí

 1 pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí1 pela 29ª PJ da Capital

1 pela 8ª PJ da Comarca de Jaraguá do Sul1 pela 2ª PJ da Comarca de Araranguá

1 pela PJ de Campo Belo do Sul

2 pela 2ª PJ da Comarca de Palhoça

1 pela PJ da Comarca de São Carlos

1 pela PJ da Comarca de Correia Pinto

Edital para parcerias com as Organizações da Sociedade Civil

O primeiro edital para parcerias com as Organizações da Sociedade Civil já está em análise jurídica e a previsão é de que ele seja apresentado ao Conselho Gestor na próxima reunião, no dia 13 de dezembro.

Esse primeiro edital será voltado para projetos de ações direcionadas às áreas da educação. O tema foi escolhido por ser amplo e possibilitar a submissão de ações diversificadas. O valor preliminar a ser destinado ao custeio de projetos que serão selecionados nos termos desse primeiro edital é de até 1 milhão de reais, porém o montante definitivo será discutido na próxima reunião do Conselho.

Os projetos a serem inscritos no edital estarão submetidos às novas regras da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Os editais de seleção estabelecerão todos os critérios e condições para a escolha da entidade e dos projetos, de forma a tornar mais claros os objetivos pretendidos com a parceria.

No âmbito do Ministério Público de Santa Catarina o Ato n. 500/2017/PGJ, apresentado em julho deste ano, é que estabelece as novas regras para a celebração de parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros do Fundo às organizações da sociedade civil, adequadas à normatização da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

A Lei 13.019/2014 consolida novos parâmetros na celebração de parcerias com as OSC’s e o Ato n. 500/2017/PGJ trouxe, como desafio, a implementação, pelo MPSC, dos novos fundamentos que nortearão a participação social e a transparência na aplicação dos recursos do FRBL. Saiba mais aqui.

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