Skip links

SANTA CATARINA – Ferro-velho que propiciava propagação do mosquito da dengue em Criciúma é interditado a pedido do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar em ação civil pública para interditar um ferro-velho em Criciúma. O estabelecimento armazenava peças, sucatas e carcaças de veículos automotores sem cobertura apropriada para evitar acúmulo de água, facilitando a formação de locais propícios à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, que pode transmitir a dengue.

O pedido de tutela antecipada foi feito pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma a partir de representação da Vigilância Sanitária dando conta de que desde 2015 a empresa Mundial Auto Peças, situada na Avenida Santos Dumont, é vistoriada e autuada pelo órgão por não adotar as medidas necessárias para evitar a proliferação dos mosquitos.

Em novembro de 2019 a loja chegou a ser interditada administrativamente pela Vigilância Sanitária, mas descumpriu a interdição, tendo voltado a funcionar sem ter regularizado o estabelecimento. Desde então, embora tenha coberto parte do material, a empresa continua sem tomar as cautelas necessárias para evitar locais propícios ao depósito dos ovos do mosquito.

“Isso posto, aos olhos do Ministério Público, a manutenção da situação constatada no estado em que se encontra gera risco concreto e grave à saúde pública, sendo medida de rigor interditar a demandada e compeli-la a adotar as medidas emergenciais necessárias à resolução do problema”, conclui o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente.

A medida liminar foi deferida pelo Juíz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, que ordenou a interdição da empresa até que a Vigilância Sanitária Municipal considere o local apto e regular.

A decisão ainda determina outras obrigações à empresa: promover a manutenção e limpeza do local; adotar todas as medidas e orientações emitidas pelos órgãos de vigilância sanitária e epidemiológica; realizar a cobertura e proteção adequada ou, se for o caso, a remoção dos materiais que estejam acumulando água; e se abster de manter qualquer material a céu aberto e sem cobertura adequada que possa facilitar o acumulo de água e propiciar a proliferação de mosquitos.

A liminar é passível de recurso. (Ação n. 5024453-36.2021.8.24.0020)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação