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SANTA CATARINA – Farra do boi: jovens ensinam aos mais velhos a importância de acabar com a prática

“Para mim, que cresci com a minha família aceitando a farra do boi e, às vezes, participando, aqui no curso, eu aprendi o lado diferente, que é o quão errado [sic] é essa prática”, explica Giulia Cristina Senabio de 14 anos, cujo depoimento ilustra bem a importância do trabalho desenvolvido pelo Programa Protetor Ambiental criado em 1999 pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina e que tem com um dos apoiadores o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Na visita ao Parque Estadual do Rio Vermelho (assista à reportagem em vídeo), uma das 20 unidades em que o programa é desenvolvido no Estado, o sargento Mario Campos explica que, duas vezes por semana, os jovens aprendem conceitos de biodiversidade, de flora e de fauna. Quanto à legislação ambiental, analisam a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), que, no artigo 32, configura a farra do boi como crime.

A partir desse entendimento, os adolescentes se transformam em multiplicadores, levando os conceitos aprendidos não somente para a casa, mas também para as escolas. “Esse trabalho multidisciplinar é fundamental, pois coloca o jovem na condição de defensor dos animais em relação a práticas cruéis e inaceitáveis, tornando-os capazes de compreender a importância do tratamento ético a todas as formas de vida”, explica a Coordenadora do Centro de Apoio do Meio Ambiente e Presidente do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), do MPSC, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli.

Para ajudar a financiar o Programa Protetor Ambiental, o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPSC, aprovou, para o biênio 2019/2020, o valor de R$ 957 mil. Este dinheiro está sendo utilizado para a compra de uniformes, apostilas, agendas, equipamentos eletrônicos e câmeras fotográficas utilizados na formação de Protetores Ambientais em todo o Estado. No total 1200 adolescentes serão atendidos.

“A farra do boi já foi muito pior. Hoje ela está restrita a alguns redutos que não querem entender o crime que estão cometendo. O componente que vai mudar essa perspectiva é a quebra do vínculo entre os adolescentes e esses adultos que ainda praticam esse crime”, analisa, com otimismo, o ativista pelos direitos de todas as formas de vida e presidente do Instituto Ecosul, Hallem Guerra Nery, integrante do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), coordenado pelo MPSC.   

 

A FARRA DO BOI É CRIME

De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode ter a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “Além do crime de maus-tratos a animais, a farra do boi pode caracterizar também a prática de outros delitos como a associação criminosa, o dano ao patrimônio público, a desobediência à ordem de funcionário público, o desacato e a corrupção de menores”, explica Polli (ouça na Rádio MPSC a entrevista completa com a promotora de justiça).

Em 2018, o número de ocorrências de casos de farra do boi em Santa Catarina chegou a 138. No ano passado, caiu para 27 ocorrências. Para que os números reduzam, ou, ainda, para que esse tipo de crueldade com os bois seja eliminado, o MPSC, as Polícias Militar e Ambiental e a Cidasc vão atuar de forma preventiva em todo o período da quaresma. O cidadão deve denunciar às autoridades locais pessoas suspeitas de envolvimento em farra do boi. O telefone do Disque-Denúncia é o 190.

 

 

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC  

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