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Santa Catarina: Ex-Vereador de São José deverá ser julgado por diárias indevidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o julgamento do ex-Vereador do município de São José, Fernando Melquíades Elias, por ter recebido diárias por uma viagem que não realizou.
 
A ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de São José narra que o ex-Vereador recebeu diárias referentes a uma viagem para reuniões na Câmara Municipal de Brusque entre os dias 9 e 11 de fevereiro de 1994. No entanto, não há registro da presença de Melquiades Elias nas atas das reuniões realizadas em Brusque. Inclusive, no dia 9 de fevereiro, esteve presente em sessão na Câmara de São José.
 
A ação foi proposta em 2004 quando os fatos se tornaram conhecidos pela Promotoria de Justiça. O Juízo de primeiro grau considerou os atos de improbidade prescritos, pois a ação foi ajuizada mais de cinco anos depois do término do mandato durante o qual os atos ocorreram.
 
No entanto, conforme sustentou o MPSC em apelação da sentença ao segundo grau, embasado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de mandados consecutivos, o período prescricional passa a contar apenas a partir do término do afastamento definitivo do cargo eletivo, e o Vereador foi reeleito por mais duas legislaturas.
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém, manteve a sentença inalterada, e o MPSC interpôs recurso especial ao STJ com os mesmos argumentos. Desta vez, o recurso do Ministério Público foi provido, e foi determinado o retorno dos autos à Comarca de São José para que o ex-Vereador seja julgado pelos fatos atribuídos a ele pela Promotoria de Justiça.
 
Fernando Melquíades Elias, então, ajuizou recurso contra a decisão que determinou o retorno do processo para o efetivo julgamento, mas este foi não foi nem mesmo aceito pelo STJ em função do advogado do ex-Vereador não ter procuração para atuar no processo. A decisão ainda é passível de recurso. (ACP 064040049470/ Apelação 2007.010246-0/ Recurso Especial n. 1.238.767-SC)
 
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