SANTA CATARINA – Ex-Prefeito de Xaxim é condenado por usar verba para fim não permitido
O ex-Prefeito de Xaxim Gilson Luiz Vicenzi foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por ter destinado verbas do Fundo de Melhoria da Polícia Militar (FUMMPOM) para pagamento de despesas da Prefeitura, o que é proibido por lei municipal. Ele deverá pagar multa civil de três vezes a remuneração que recebia pelo exercício do cargo.
Na ação, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero demonstra que, por sete vezes, entre janeiro e agosto de 2012 o então Prefeito atentou contra os princípios da administração pública ¿ em espacial os da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições – por destinar valores que integravam as contas relacionadas ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar para outras destinações.
No período, Vicenzi fez cinco pagamentos para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que totalizaram R$ 11.431,94; um pagamento para um jornal local, no valor de R$ 500,00; e um pagamento de R$ 1934,00 a uma empresa de informática.
“Tais operações, ordenadas pelo então Prefeito Municipal, Gilson Luiz Vicenzi, não foram precedidas da necessária aprovação pelo Conselho Diretor do FUMMPOM, tampouco reverteram em proveito à Polícia Militar de Xaxim, em clara violação às disposições da Lei n. 1936/1996”, ressaltou o Promotor de Justiça, referindo às disposições da lei municipal que criou o fundo.
Constata o Ministério Público, ainda, que só não houve prejuízo à Polícia Militar porque o prefeito que sucedeu Vicenzi, ao tomar ciência da situação irregular reparou integralmente o dano, revertendo os valores devidos.
Diante dos fatos sustentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara de Xaxim julgou a ação procedente, e condenou o ex-Prefeito ao pagamento da multa. O Poder Judiciário deixou de aplicar outra sanção prevista na lei, a perda da função pública, por considerar que não teria efetividade, uma vez que Vicenzi não se encontra mais no exercício de cargo público. A decisão é passível de recurso. (ACP. n. 0900083-40.2016.8.24.0081)