Santa Catarina: Ex-Prefeito de Faxinal dos Guedes tem direitos políticos suspensos
Flávio Bruno Boff, ex-prefeito do município de Faxinal dos Guedes, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo e à multa de 10 vezes a remuneração bruta que recebia no exercício do cargo, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, com atuação na área da moralidade administrativa na comarca de Xanxerê, relata que entre 2009 e 2011 o então Prefeito contratou – por meio de consórcio formado pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) – laboratório do qual era sócio e sua esposa gerente para prestar serviços ao município, o que é proibido pela Lei de Licitações, que veda a participação, direta ou indireta, de “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante”.
Segundo o Promotor de Justiça, Flávio Boff, ao ser notificado formalmente da ilegalidade, deixou a sociedade da empresa, e sua esposa, a sua gerência. No entanto, foi comprovado que o ex-Prefeito continuou a receber pró-labore (remuneração dos sócios que trabalham na empresa) e a esposa a prestar serviços ao laboratório. De acordo com Sens dos Santos, a relação ilegal só foi cessada em janeiro de 2012, com a concessão de medida liminar pleiteada na ação civil pública.
Salienta o Promotor de Justiça que o laboratório recebeu do município, enquanto Flávio Bruno Boff administrava Faxinal dos Guedes, o valor de R$ 119.97180, o que representa 41,26% a mais do que o outro laboratório contratado através do consórcio da AMOSC, demonstrando, ainda, que a empresa foi favorecida na distribuição dos exames realizados.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê condenou o ex-Prefeito pelo ato de improbidade. Além de Flávio Boff, o Laboratório Sol da Terra também foi penalizado, sob multa de 20 vezes a média mensal que recebeu no período em que foi contratado irregularmente.
As sanções terão efeito a partir do trânsito em julgado da ação (quando não houver mais possibilidade de recurso) e as multas serão corrigidas monetariamente. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 080.11.008534-5)
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