SANTA CATARINA: Ex-Prefeito de Descanso e ex-Secretária de Administração deverão cumprir penas de prisão
O pleito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar a expedição de mandados de prisão e o início dos processos de execução penal provisória contra um ex-Prefeito de Descanso e uma ex-Secretária de Administração, por crime de falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação, foi atendido pelo Poder Judiciário.
Alvari Lucídio Mazzardo e Janete Picollo possuem, em ação ajuizada em 2008 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso, condenações confirmadas em 1º e 2º graus. Porém, os réus aguardavam em liberdade o julgamento de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça.
Diante da recente alteração na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual a execução provisória da pena não afronta o princípio da inocência quando o réu foi condenado em primeira instância e em grau de recurso, o Promotor de Justiça da Comarca de Descanso, Pablo Inglêz Sinhori, fez o requerimento ao Juízo prolator da sentença, o qual foi atendido.
Com a decisão de execução provisória da pena deferida, o ex-Prefeito e ex-Secretária passaram imediatamente a cumprir um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, mais três anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Ambos, por sua vez, recolherão ainda 22 dias-multa, no valor de um salário-mínimo cada dia-multa.
Alvari já está cumprindo pena na cadeia pública de São Miguel do Oeste e Janete em Chapecó, Comarcas para as quais os processos de execução provisória já foram remetidos (Autos n. 0000651-53.2008.8.24.0084).
O Promotor de Justiça registra, ainda, que a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, que também condenou ambos pelos mesmos fatos, aguarda julgamento dos recursos do MPSC (para agravar as penas) e dos réus, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.