SANTA CATARINA: Ex-Prefeito de Descanso é condenado a três anos de prisão por descumprir Lei de Licitações
Sadi Inácio Bonamigo foi condenado por dispensar licitação sem o devido processo legal para compra de peças destinadas ao conserto das máquinas pesadas da Prefeitura.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Sadi Inácio Bonamigo, ex-Prefeito de Descanso, por crime contra a Lei de Licitações. A pena aplicada ao ex-Prefeito foi de três anos de prisão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa.
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso relata que em 2009 e 2010, enquanto exercia o cargo de Prefeito, Bonamigo realizou compras diretas de peças e serviços para manutenção de duas retroescavadeiras e uma carregadeira do Município, sem o processo para dispensa de licitação exigido pela Lei 8.666/90 (Lei de Licitações). Conforme defendeu na ação o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, as compras foram realizadas de forma fracionada e, somadas, atingem um valor superior a R$ 8 mil, o máximo permitido para compra direta.
Em sua defesa, o ex-Prefeito argumentou que as compras eram urgentes e foram precedidas de pesquisa de preços e orçamentos. Porém, o Ministério Público ressaltou que para a ocorrência do crime não precisa haver nem mesmo prejuízo ao erário poderia, bastando simplesmente o desrespeito às normas legais.
Diante dos fatos e argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça, o ex-Prefeito foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Descanso à pena de três anos de prisão em regime aberto – substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação e multa de seis salários mínimos no valor vigente à época dos fatos – mais o pagamento de 10 dias-multa, sendo cada dia multa o valor de um terço do salário mínimo.
A sentença, por hora, não interfere na posse de Bonamigo no cargo de Prefeito de Descanso, para o qual foi eleito novamente neste ano. Somente em caso de confirmação da condenação em segundo grau é que ele poderá ter os direitos políticos suspensos. A decisão é passível de recurso (AP 0900010-30.2014.8.24.0084)