SANTA CATARINA: Estado tem 15 dias para desativar contêineres de metal da Penitenciária
O governo do Estado tem 15 dias para desativar a Central de Observação de Triagem (COT) da Penitenciária de Florianópolis, composta por 25 contêineres de metal que abrigam 221 presos – 156 condenados e 65 provisórios. A decisão liminar da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital atende o pedido de interdição parcial de estabelecimento prisional ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A liminar foi deferida nesta quarta-feira (2/9).
Atendendo a ação do Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti, ajuizada no dia 31 de agosto de 2015, o Juiz de Direito Luis Francisco Delpizzo Miranda proibiu também o ingresso de novos presos, provisórios ou definitivos, na Penitenciária e no Presídio da Capital, que ultrapasse a capacidade máxima de cada unidade – 759 na penitenciária e 261 no presídio.
O Juiz determinou, ainda, que a Vigilância Sanitária da Capital e o Corpo de Bombeiro Militar do Estado realizem, em no máximo trinta dias, inspeção na Central de Obervação e Triagem (COT) a fim de verificar as condições sanitárias, físicas e estruturais da unidade.
Na ação, o Promotor de Justiça demonstrou que o COT não possui a mínima condição de existir, pois “contêiner não é local apto a abrigar presos, considerando ser objeto desenvolvido para fins de carregamento de cargas e objetos, e não pessoas.”
“Os presos alocados no COT vivem em condições absurdamente desumanas, tratados como se animais fossem, uma vez expostos as intempéries do tempo, especificamente as altas temperaturas no verão e extremo frio e umidade no inverno, ou seja, os reeducandos estão efetivamente reclusos em verdadeiras masmorras”, complementou Cavalcanti.
Para o Juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, a Central de Observação e Triagem (COT) foi criada em 2002, já ilegalmente. Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal os constêineres utilizados na Unidade de Detenção Provisória de Cariacica (ES).
“Tendo em conta que vivemos num Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana é seu fundamento basilar, que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral e não haverá penas cruéis, é cristalino que a manutenção da prisão em contêineres viola aludidos dispositivos constitucionais”, escreveu o Juiz na decisão.
O Promotor de Justiça lembra, também, que, com a desativação da Central de Triagem de Presos do Estreito (CTPC), em 28 de março de 2014, a Penitenciária de Florianópolis passou a ser a “porta de entrada” do sistema prisional da região metropolitana. “Segundo promessa do Governo do Estado, a desativação da CTPC seria concomitante com o início do funcionamento da nova Central de Triagem de Presos, a ser construída na cidade de São José, conforme acordo em reunião na Corregedoria-Geral da Justiça. Entretanto, até a presente data, não há sequer local definido para abrigar a nova Central de Triagem de Presos e muito menos o início de construção”, explica o Promotor de Justiça na ação.