SANTA CATARINA – Estado firma acordo com o MPSC para tornar transporte intermunicipal mais seguro e eficiente ao usuário
Um acordo firmado na tarde desta sexta-feira (8/10) entre o Governo do Estado e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deverá regularizar as concessões de transporte público intermunicipal no Estado e possibilitar o lançamento de licitações que garantam o atendimento à demanda pelo serviço de forma mais segura, eficiente e adequada aos usuários.
O acordo foi assinado pelo Secretário de Insfraestrutura do Estado, Tiago Vieira, representando o Governador Carlos Moisés no evento de assinatura, e o Promotor de Justiça Thiago Carriço, da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, e deve ser homologado pelo Poder Judiciário.
“O acordo torna mais transparentes as informações relacionadas ao uso do transporte público intermunicipal e permite que essas informações embasem os processos de licitação para que a concorrência pública seja mais eficiente em benefício de localidades com pouca oferta de transporte público”, esclarece Carriço.
O Governo será obrigado a licitar o serviço, que hoje está sendo ofertado por empresas com os contratos vencidos operando irregularmente, o que coloca, inclusive, os usuários em risco, pois a precariedade dos contratos prejudica a efetividade da fiscalização.
O acordo prevê como prazo máximo para o lançamento do edital de concorrência para as concessões o mês de fevereiro de 2024. O edital será precedido de implantação de sistema de bilhetagem eletrônica, que permitirá os estudos necessários para levantamento e identificação das linhas deficitárias e superavitárias para alocação em lotes equilibrados no momento da licitação – base para a consecução de um sistema de transporte sustentável.
O estudo definirá os modelos dos editais de licitação e contratos das linhas, mediante formação de lotes, áreas geográficas, ou bacias, a fim de garantir que todos os Municípios catarinenses sejam atendidos por algum serviço de transporte público intermunicipal de passageiros, inclusive no que toca aos usuários do transporte aquaviário intermunicipal.
Até que seja efetivada a licitação, as empresas que atualmente operam o sistema receberão uma licença provisória para dar continuidade ao serviço. As empresas interessadas deverão subscrever o acordo, caso contrário as linhas por elas operadas serão disponibilizadas a outros interessados.
Com o acordo, será requerida à Justiça a suspensão do trâmite da ação ajuizada em 2018 pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital contra o Departamento de Transportes e Terminais (DETER) e as empresas operadoras do sistema para exigir a determinação judicial para a regularização do sistema.
Nessa ação, o MPSC obteve uma liminar determinando ao Governo do Estado que lançasse licitações para regularizar o transporte intermunicipal, mas a medida foi suspensa após o Governo demonstrar que não tinha as informações necessárias para a elaboração dos editais de forma que realmente atendessem às demandas das diversas regiões, obstáculo que deve ser superado com o acordo assinado hoje.
“A próxima fase desse acordo será permitir o uso do GPS para o controle das rotas dos ônibus intermunicipais em Santa Catarina”, adiantou Carriço de Oliveira.
A ação do MPSC
A ação de obrigação de fazer com o pedido liminar foi ajuizada em 2018 pela Promotora de Justiça Darci Blatt, que na época era a titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, diante da flagrante ilegalidade das concessões do transporte coletivo intermunicipal de Santa Catarina.
Na ocasião, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital chegou a conceder a tutela antecipada para determinar ao DETER que promovesse licitação, mantendo a prestação pelas empresas que executavam o serviço até a conclusão das concorrências, de modo que os usuários não fossem prejudicados. Posteriormente, a liminar foi suspensa em grau de recurso.
Na ação, o MPSC sustentou que a Lei nº 10.824/98, que permitia a delegação do serviço de transporte intermunicipal pelo prazo de 10 anos mediante a celebração do contrato sem licitação, precedido somente de edital de consulta, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em agosto de 2009.