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Santa Catarina: Estado deve garantir acessibilidade a escola em Xanxerê

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina a adequar a Escola Estadual Arthur da Costa e Silva, localizada no município de Xanxerê, às normas de acessibilidade. A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso ajuizado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê contra decisão negativa em primeira instância.

Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos sustenta que a escola foi reformada recentemente sem garantir a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, apesar de a legislação exigir a adequação às normas de acessibilidade sempre que houver construção ou reforma nos estabelecimentos de ensino.

De acordo com o Promotor de Justiça, a ação foi motivada pelo depoimento do pai de um aluno cadeirante, que relatou as dificuldades pelas quais o filho passa para realizar as atividades escolares. Relata o pai do aluno que este, para utilizar o banheiro – devido à falta de obediência às normas técnicas – precisa de uma segunda pessoa junto de si, o que causa grande constrangimento.

Relatório de inspeção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC), requisitada pela Promotoria de Justiça, confirmou a inadequação da escola – atestando que ela não atende minimamente às normas de acessibilidade – o que foi admitido, inclusive, pelo Secretário de Desenvolvimento Regional de Xanxerê.

Com o pedido inicial indeferido pelo Juízo da Comarca de Xanxerê, o Promotor de Justiça requereu que, ao menos, fosse determinada a adequação dos banheiros – considerada a pior situação -, mas o pedido também foi negado pelo Juízo de primeiro grau. Diante das negativas, foi impetrado recurso – um Agravo de Instrumento – contra a decisão.

O recurso do Ministério Público foi provido pela Desembargadora Rosane Portela Wolff, que determinou que o estado inicie processo de licitação para as reformas necessárias em 30 dias. Foi fixada a multa diária de R$ 1 mil se a licitação não iniciar no prazo determinado, e de R$ 2 mil, caso as reformas não iniciem este ano e não estejam concluídas em 2013. A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2012.064636-0)

 

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