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Santa Catarina: Estado deve administrar Hospital Regional de Araranguá

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou a suspensão da terceirização da administração do Hospital Regional de Araranguá. O Estado de Santa Catarina tem 30 dias para retomar a administração do hospital.

A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá contra licitação que tinha por objetivo substituir a organização social contratada anteriormente – Instituto SAS -, investigada por irregularidades e fraudes na condução do hospital do Sul do Estado e de outros seis hospitais, cinco no Estado de São Paulo e outro no Rio de Janeiro.

De acordo com os Promotores de Justiça Cristine Angulski da Luz e Diógenes Viana Alves, que assinam a ação, as ações e os serviços de saúde devem ser, constitucionalmente, executados diretamente pelo Poder Público e não é admitida a hipótese de terceirização.

À inconstitucionalidade da terceirização, os Promotores de Justiça acrescentam que, diante de tantas evidências de irregularidades cometidas pelo Instituto SAS na administração do hospital – uma sindicância apurou que, pelo menos, R$ 1,8 milhão foram pagos a empresas cujos proprietários e sócios são ligados à organização social -, fica clara a pouca cautela do Estado na qualificação e contratação do administrador do hospital. 
 
A liminar, concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Araranguá, determina que o Estado retome a administração direta do hospital em 30 dias, suspenda o contrato e qualquer pagamento ao Instituto SAS após a retomada e suspenda o edital de licitação e qualquer ato que implique na terceirização. Foi fixada multa de R$ 200 mil para o caso de descumprimento da decisão.
 
Os Promotores de Justiça da comarca de Araranguá investigam, ainda, civil e criminalmente, a gestão do Instituto SAS frente o Hospital Regional de Araranguá. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 004.13.002637-2)
 
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