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SANTA CATARINA: Escolas de Blumenau são proibidas de criar entraves para matriculas de crianças com necessidades especiais

A Justiça confirmou o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que escolas particulares de Blumenau não neguem matrículas ou façam cobranças abusivas a crianças com necessidades especiais. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) prevê a adequação das escolas até o dia 29 de fevereiro, de forma que as unidades estejam aptas a receberem os estudantes e possam matriculá-los normalmente para o ano letivo de 2016.

A determinação confirma decisão liminar em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau em março de 2015. A medida contra as escolas foi feita após diversos pais de crianças com autismo notificarem sobre a dificuldade encontrada para o atendimento dos filhos nas escolas particulares do município.

Segundo apurado pela Promotoria de Justiça, algumas unidades escolares faziam cobranças extras para o atendimento dos alunos com necessidades especiais e recusavam realizar novas matrículas. De acordo com as escolas, as crianças com deficiência não poderiam frequentar as aulas por não conseguirem acompanhar o currículo escolar previsto ao ensino regular e que deveriam ser atendidas em instituições especializadas.

As instituições basearam-se no parecer n. 152/2014 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), o qual permite que a matrícula de alunos incapazes de acompanhar o currículo escolar seja negada. O parecer foi usado, também, para não renovar os vínculos de estudantes que frequentavam as escolas anteriormente, uma vez que a mãe de uma criança alegou ao Ministério Público que seu filho não pôde continuar em uma unidade, sendo alegado pelos educadores que o aluno fugia do padrão da escola.

A Promotoria de Justiça recusou as justificativas e acionou a Justiça para que todos tivessem os direitos educacionais atendidos conforme previsto na Constituição Federal. O pedido foi aceito pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau, determinando a adequação das escolas às normas constitucionais para prestar atendimento especializado dentro de classe.

A Quarta Câmara de Direito Público do TJSC, no entanto, atendeu em parte o recurso de uma das escolas para aumentar o prazo de adequação das unidades. A liminar inicial previa o início imediato do cumprimento da decisão, mas a Câmara estendeu o período para o último dia útil de fevereiro de 2016. Cabe recurso da decisão (Agravo de Instrumento n. 2015.027364-7)

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