Santa Catarina: Empresários e políticos devolvem dinheiro à Prefeitura de Correia Pinto
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu resolver um problema na área da moralidade administrativa, em Correia Pinto, sem a necessidade de levar o caso à Justiça. Em negociação direta com oito pessoas, entre empresários e agentes públicos, o Poder Público pode reaver R$12 mil. Com a solução extrajudicial, o processo poderá, agora, ser arquivado.
Em maio de 2007, maquinários e servidores municipais foram utilizados para a realização de trabalhos na empresa privada Brunopel, atualmente DMC. O Promotor de Justiça Jaisson José da Silva passou, então, a investigar o caso. Constatou-se que, conquanto houvesse lei municipal permitindo que o Executivo realizasse serviços de conservação em propriedades rurais e industriais, comércios, associações, igrejas, cooperativas e sedes de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, havia a necessidade de pagamento das horas trabalhadas. O problema é que o trabalho realizado na referida empresa não foi pago.
A utilização de bens públicos por particulares sem o devido ressarcimento é um ato de improbidade administrativa, porém como as sanções da referida lei estavam prescritas, restava a possibilidade de exigir apenas o ressarcimento do dano.
Devido ao tempo decorrido e pela inviabilidade de se comprovar o quantun do dano, estabeleceu-se, a título de valor razoável a ser ressarcido aos cofres públicos, a quantia de R$12 mil, que equivale à quantidade de 1 hora por semana de uma retroescavadeira, pelo período de 5 anos. O referido valor foi dividido entre os oito acionados e alcançou a importância de R$1,5 mil para cada um.
O valor foi pago, solidariamente, por Claudio Roberto Ziliotto (Prefeito à época), Cassemiro de Liz (Vice-Prefeito à época), Nelson Duarte, Márcio Olivo, Antônio Vanderlei da Silva Melo e Adenir Nunes da Cruz (Secretários de Obras à época), Antônio Roberto Gonçalves Campos, sócio-gerente da empresa DMC, e Márcia Figueiredo de Campos, sócia da empresa DMC.
Além do ato de improbidade administrativa, no entendimento do Promotor de Justiça cabe, ainda, uma investigação sobre a possível prática do crime previsto no artigo 1º, inc. II, do Decreto-Lei n. 201/1967, que define, como crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. Por isso o Promotor requisitou a instauração de inquérito policial.
Poluição ambiental
No curso da investigação, chegaram, ainda, ao conhecimento do Promotor de Justiça indícios de crimes ambientais praticados pela empresa Brunopel. A Promotoria solicitou à Fatma as licenças ambientais da empresa e descobriu que tais licenças estão canceladas. Diante desse fato, foi instaurado um procedimento investigativo separadamente e feito um acordo extrajudicial, com assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação.